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Em três meses, 95,7 mil pessoas perderam plano de saúde após demissão no Paraná, diz agência

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(Foto: Divulgação)

De março a maio deste ano, 95.718 trabalhadores do Paraná perderam o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O número de cancelamentos dos planos empresariais aumentou 27% no estado no comparativo com o mesmo período de 2019, quando houve 72.516 registros.

A legislação prevê que o trabalhador demitido sem justa causa – e que tiver condições – pode manter o plano empresarial. Os prazos de permanência variam caso a caso. Quase sempre dependem do tempo que o funcionário permaneceu na empresa.

Em maio, o editor de livros Osny Tavares perdeu o emprego. A empresa estendeu o plano de saúde, mas o prazo de proteção está acabando. Em meio à pandemia do novo coronavírus, o editor não pode, por enquanto, mudar o roteiro ruim.

“Além de todas as dificuldades relativas à perda do emprego, a questão do plano de saúde era das mais importantes, até pelo momento que a gente está passando”, afirmou.

A ANS aponta que o volume de cancelamentos não é, necessariamente, um termômetro para indicar a situação do setor, uma vez que pode ter havido migração de usuários para outras modalidades.

Porém, quem perde ou sente a ameaça do desemprego carregara como preocupação adicional o medo de ficar em o plano de saúde – ainda mais em um período no qual o Sistema Único de Saúde (SUS) têm diversos desafios.

O que diz a legislação?

 

É possível ficar no plano empresarial após a demissão por, no máximo, dois anos. Se antes disso surgir um novo emprego, aí é preciso deixar o plano antigo.

Pelas regras, é preciso também ter arcado com ao menos parte dos custos da mensalidade no período em que a carteira estava assinada. E essa mensalidade passará a ser integral. Ainda assim, pode ser um bom negócio.

“Os planos empresarias normalmente têm uma mensalidade inferior do que os planos de saúde normais. Então, ainda que o ex-empregado passe a pagar integral, é uma mensalidade mais barata do que ele sair e ir contratar um plano individual”, explica a advogada Melissa Kanda, especializada em direito da saúde.

Outra regra importante é que quem sai de um emprego pode contratar outro plano sem a necessidade das carências já cumpridas no anterior.

Nesse caso, não importa se a demissão foi por justa causa, a pedido ou término de contrato de experiência. Caso o desemprego provoque a inadimplência, também é possível negociar.

“Se ele demonstrar que a inadimplência decorreu diretamente da questão da pandemia, ou que perdeu emprego e conseguiu demonstrar, as operadoras estão negociando. Busque a operadora e procure manter o plano que é importante neste momento”, disse a advogada.

Com G1 PR

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