O decreto 12.134/2025 , que institui o calendário oficial de 2026, foi assinado nesta quinta-feira (4) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
Ele estabelece os feriados, os dias de recesso e de ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, indireta, e autarquias do Poder Executivo.
Ao todo, o calendário prevê 18 datas especiais, contando Carnaval, Páscoa, Natal e Ano-Novo. De acordo com a Casa Civil, os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.
Confira as datas:
1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional;
2 de janeiro, recesso;
16 e 17 de fevereiro, ponto facultativo;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
2 de abril, ponto facultativo;
3 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
20 de abril, ponto facultativo;
21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
5 de junho, ponto facultativo;
7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
2 de novembro, Finados, feriado nacional;
15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
21 a 31 de dezembro, recesso;
25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
AEN com Catve
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