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Geral R$ 27,6 mil

Ex-prefeito de Cerro Azul recebe 7 multas por irregularidades nas contas de 2015

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TCE-PR comprova falhas contábeis e aplicação de recursos na educação em percentuais abaixo daqueles determinados por lei na gestão de Claudinei Braz (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou sete multas ao ex-prefeito de Cerro Azul Claudinei Braz (gestão 2013-2016). O valor total das sanções, neste mês, soma R$ 27.672,30. O motivo da punição foram as diversas falhas encontradas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 desse município da Região Metropolitana de Curitiba, que resultaram na emissão de Parecer Prévio do Tribunal recomendando sua desaprovação.

Foram apontadas na PCA seis irregularidades, além de duas ressalvas, uma delas com multa. O ex-prefeito não se manifestou em contraditório nas três oportunidades concedidas. As sanções aplicadas a Braz estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ao todo, elas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e, somadas, totalizam R$ 27.672,30. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 em abril.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, opinou pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas em razão de seis infrações: ausência de encaminhamento do parecer do controle interno; ausência do encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e da respectiva publicação, devidamente assinado; aplicação inferior ao mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação básica municipal; aplicação inferior ao mínimo de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração do magistério; ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS); ausência de realização das audiências públicas para avaliação das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2014 e do primeiro e segundo quadrimestres de 2015.

O conselheiro também ressalvou o atraso de quase um ano na entrega do encerramento do exercício do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Linhares discordou da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) apenas na multa pelo atraso de um dia na publicação do Relatórios de Gestão Fiscal (RGF). O relator manteve a ressalva, sem aplicação de multa.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 26 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 65/19 – Segunda Câmara, publicado no dia 1° de abril, na edição nº 2.029 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 2 de abril, primeiro dia útil após a publicação.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cerro Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Com assessoria 

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