A subida considerável do preço da soja, ontem (04) com a cotação de R$ 154 em Marechal Cândido Rondon, tem causado tensão no que tange aos contratos de venda antecipada da safra em 2020 e com vencimento para 2021.
De um lado, produtores rurais consideram a variação do preço ampla demais e, do outro, os credores, que temem não receber o produto na data do vencimento dos contratos. Diante disso, é grande o movimento de agricultores que visam revisar os contratos, seja administrativamente ou judicialmente, trazendo os valores do grão para um patamar mais próximo do praticado atualmente.
Em rodas de produtores na microrregião de Marechal Rondon o que se ouve é que a grande maioria dos contratos foi firmado quando a saca da soja estava entre R$ 90 e R$ 94. Eles não se queixam por prejuízos com o cumprimento dos contratos, mas, sim, porque deixarão de ganhar cerca de R$ 60 por saca de soja vendida antecipadamente.
Os agricultores se perguntam se não seria viável o rompimento dos contratos firmados.
CONSULTA
Ciente da preocupação manifestada por associados, o presidente do Sindicato Rural Patronal de Marechal Rondon, Edio Chapla, manteve contato com a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) a fim de prover aos produtores orientações sobre o assunto.
GARANTIAS DE CONTRATO
Questionado se é possível romper contrato, o assessor jurídico da Faep, advogado Klauss Dias Kuhnen, diz que cada contrato traz consigo garantias. “Todo e qualquer contrato traz algum tipo de garantia, sejam elas hipotecárias, de safra ou uma confissão de dívida, por exemplo. É muito comum a cédula de produto rural para entrega de produto futuro”, comenta. “Nesse tipo de cédula é feito um penhor, uma garantia da entrega do produto para o credor. Portanto, dificilmente o produtor conseguirá entregar esse produto para um terceiro, em razão desse registro”, menciona.
MULTAS
Além desse fator, Kuhnem ressalta que os contratos possuem, em geral, duas possibilidades. “Pode haver uma multa moratória decorrente do cumprimento em atraso da entrega do produto; geralmente tem valor pequeno. Há também a multa compensatória, que é uma indenização por perdas e danos; esta pode chegar em casos previstos em lei a 100% do valor do contrato, ou seja, é uma multa elevada”, declara.
O assessor jurídico observa que, por outro lado, há possibilidade de revisão da multa. “Isso no Judiciário. Nós até já identificamos situações nesse sentido. Vale ressaltar que todo e qualquer contrato deve ser analisado caso a caso”, salienta.
PODE SER ROMPIDO?
Para a dúvida essencial do produtor rural, se ele pode romper com o contrato, Kuhnem é objetivo: “Nós não aconselhamos”.
Segundo ele, a oscilação de preços – contratos negociados a R$ 90 ou R$ 95 em comparação ao preço atual por saca, na faixa dos R$ 150 – tem sido a principal causa. “Muita gente tem falado em perda significativa, mas não há o que se falar em perda significativa nesse caso. O que se dá, não podemos negar, é que o produtor com o contrato efetuado anteriormente vê o valor atual e constata que está deixando de ganhar um determinado valor”, enaltece.
A situação inversa, pondera o advogado, deve ser imaginada. “Não podemos perder de vista que se esse valor estivesse hoje em R$ 90, ao invés de R$ 150, a empresa que adquiriu o produto teria que manter o valor assumido e, portanto, o produtor estaria ganhando muito mais”, reflete.
EXISTEM JUSTIFICATIVAS?
A Faep, reforça Kuhnem, posiciona-se pelo cumprimento dos contratos. “Ainda assim, perguntam se existe justificativa para descumprimento do contrato. Claro que existe, mas as justificativas são normalmente relacionadas à perda de safra ocasionada pelo excesso de chuva ou pela estiagem, condições que seriam discutidas para o não cumprimento do contrato”, expõe. “Simplesmente não entregar o produto, no nosso entendimento, não é uma boa medida que o produtor pode adotar”, finaliza.
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