O Presente
Geral

Família Maggi terá que ressarcir cofres públicos de São Miguel do Iguaçu

calendar_month 8 de agosto de 2018
2 min de leitura

A Vara da Fazenda Pública de São Miguel do Iguaçu condenou a Amaggi Exportação e Importação Ltda., empresa pertencente ao ministro da Agricultura, Blairo Maggi, a ressarcir os cofres do Município pela compra de uma área destinada à instalação do aeroporto local.

Uma ação popular, impetrada em 1996 pelo advogado Ivo Paludo – sucedido, posteriormente, por Evelyne Paludo, questionava a aprovação de decretos e leis para compra de terrenos da família Maggi e posterior reavaliação dos valores pagos.

A Vara da Fazenda Pública local entendeu que não há motivação para esses atos administrativos, julgando-os como ilegais, além de causarem prejuízo à população de São Miguel do Iguaçu.

Na decisão, a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues condena a Amaggi Exportação e Importação, além do casal André Antônio e Lúcia Borges Maggi, à devolução de duas parcelas de R$ 150 mil, devidamente corrigidos deste o levantamento dos autos acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação desta, até o efetivo pagamento.

Como o processo data de 1996, a expectativa é de que os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos girem em torno de R$ 4 milhões, de acordo com os advogados titulares da ação popular.

Além da devolução do montante, a magistrada declarou a nulidade do Decreto 67/1992 e da Portaria 50/1994, que resultaram na aquisição e reavaliação das áreas cuja propriedade era de André Maggi, bem como da parte dos lotes rurais pertencentes a Sementes Maggi, empresa que fazia parte do grupo Amaggi.

A juíza decidiu ainda que não cabe condenação da Prefeitura e da Câmara Municipal pela promulgação de leis para aquisição dos terrenos – pelo fato de as ações terem como objetivo a proteção do patrimônio público, “sendo ilógica a condenação do ente cujo patrimônio se pretendeu proteger pela via judicial”.

Atualmente, a área destinada ao aeroporto de São Miguel do Iguaçu foi cedida à União, pelo prazo de 30 anos, para ser utilizada como base de veículos aéreos não-tripulados, os chamados Vants, por forças de segurança pública.

 

Com agências

 
Compartilhe esta notícia:

Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.
Este website utiliza cookies para fornecer a melhor experiência aos seus visitantes. Ao continuar, você concorda com o uso dessas informações para exibição de anúncios personalizados conforme os seus interesses.