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Geral Empresa recorreu

Frigorífico no Paraná é condenado em R$ 10 milhões por insuficiência de medidas de prevenção à Covid-19

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(Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho em Rolândia, Norte do Paraná, em sentença da Juíza Patricia Benetti Cravo, condenou o frigorífico Seara Alimentos Ltda., unidade que emprega cerca de 3.500 trabalhadores, a pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos pela insuficiência de medidas de prevenção à Covid-19, doença que já matou mais de 654 mil pessoas no Brasil.

A sentença assinalou que “o aspecto econômico-financeiro claramente prevaleceu (e continua prevalecendo até hoje, quase dois anos após o início da pandemia) em detrimento da proteção à vida e saúde de seus empregados”, uma vez que o frigorifico “reconhece expressamente que simplesmente não cumpriu (e continua não cumprindo) a legislação preconizada de distanciamento social mínimo, porque essa medida iria afetar o volume de produção da empresa e prejudicar a produtividade e lucratividade da ré”.

A decisão afirma que trabalhadores contaminados foram afastados por apenas 4 dias, quando o afastamento mínimo seria de 14 dias. Além disso, inúmeros casos confirmados não foram notificados ao Município, agravando a subnotificação, prejudicando a política pública que se propunha a proteger a população da Macrorregião Norte do Paraná.

A juíza assinalou que inicialmente o frigorifico fornecia máscaras de tecido, quando deveria fornecer respiradores do tipo PFF2, e que posteriormente passou a fornecer máscaras PFF2, com troca a cada 2,5 dias, quando a substituição deveria ocorrer diariamente.

A decisão observou que a perícia comprovou que “em quase todos os setores produtivos da ré (evisceração, sala de corte, embalagem, embalagem secundária, asa e desossa manual e rependura), foi constatada pelos peritos distância de ombro a ombro entre os trabalhadores inferior a 1 metro, em desacordo ao preconizado nas Portarias e Resoluções (chegando a apenas 0,3 metro no setor de rependura), e que as máscaras PFF2 não são substituídas diariamente, situação que em ambiente artificialmente frio e úmido, não ventilado, gera claro prejuízo à proteção a saúde dos trabalhadores”.

Até a data de 16/11/2020, segundo a decisão, o percentual de casos confirmados na unidade – 4,7% – era muito superior ao percentual verificado na população em geral do município de Rolândia – 2,6%.

Para a magistrada, a “a atitude da ré demonstra a falta de consideração para com seus mais de 3.000 empregados (apenas na unidade de Rolândia), elementos fundamentais no processo produtivo, sem qualquer preocupação em assegurar direitos básicos e elementares de saúde e segurança no trabalho no contexto de uma pandemia global, que somente no Brasil já vitimou mais de 640 mil pessoas. O desrespeito atinge a família desses trabalhadores, potenciais vítimas de contágio, além de toda a sociedade, considerando a circulação dessas pessoas”.

Além da compensação dos danos morais coletivos, no valor de 10 milhões de reais, a sentença determinou que a empresa: 1) cumpra o distanciamento mínimo de 1 metro, entre postos de trabalho e nas áreas de descanso e refeitórios; 2) forneça diariamente máscaras PFF2 ou N 95 nas atividades com distanciamento inferior a 1 metro; 3) promova o afastamento de todos os empregados com suspeita ou confirmação de Covid-19 e contatantes, com a realização de testagens de todos os casos, como condição necessária para o retorno ao trabalho antes de 14 dias de afastamento; 4) faça testagem em massa de todos os empregados da empresa em um mesmo turno, toda vez que for verificada a relação de 1 caso positivo de Covid-19 para cada grupo de 200 empregados; 5) condicione o retorno ao trabalho à obtenção dos resultados dos exames e custeio das testagens.

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário da empresa estabelecendo que as obrigações de fazer estabelecidas pela sentença só poderiam ser exigidas após o julgamento do recurso.

Segundo o procurador do Trabalho Heiler Ivens de Souza Natalia, que ajuizou a Ação Civil Pública, “os frigoríficos são ambientes com elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, umidade, dentre outros fatores de risco. Assim, estas condições favorecem enormemente o contágio de qualquer síndrome respiratória”.

Para os procuradores do Trabalho Leomar Daroncho, Sandro Sardá e Lincoln Cordeiro, do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos “todos os frigoríficos do Grupo JBS no Brasil optaram por não firmar Termos de Ajuste de Conduta, tendo por objeto a adoção de medidas de prevenção à Covid-19. As empresas do Grupo JBS, durante toda a epidemia, vêm se negando, por exemplo, a realizar testagens em massa em suas unidades, mesmo após graves surtos que assustaram a população dos municípios em que estão instalados. Também se recusam a adotar outras medidas que visam a assegurar os direitos fundamentais dos trabalhadores no contexto da pandemia, não restando outra solução jurídica senão o ajuizamento de mais de 30 Ações Civis Públicas sobre a matéria em todo o Brasil”.

Os Procuradores do Trabalho esclarecem que, no período de março a setembro de 2020, foram firmados TACs, sobre medidas de prevenção à Covid-19, abrangendo cerca de 100 unidades frigoríficas, em benefício de mais de 200 mil trabalhadores.

Para os Procuradores, “o MPT observa, com profunda preocupação, movimentos de redução dos custos das empresas, em detrimento da proteção da saúde dos trabalhadores, tanto em relação à pandemia de Covid-19 quanto em relação à proposta de revisão da Norma Regulamentadora nº 36 (NR 36), processo no qual o setor vinha defendendo a supressão das pausas de recuperação psicofisiológicas, a mais importante medida de proteção à integridade física e mental dos trabalhadores do setor”.
A JBS, maior produtora de proteínas do mundo é detentora das marcas Swift, Friboi, Seara, dentre outras, estando presente em 15 países em cinco continentes e empregando cerca de 150 mil empregados no Brasil. No terceiro trimestre de 2021, a empresa apresentou lucro líquido de 7,6 bilhões de reais.

A unidade de Rolândia (PR) é uma das maiores unidades de aves do Grupo JBS, chegando a abater e a processar até 330 mil aves ao dia.

Confira a nota emitida pela JBS sobre o assunto:

A JBS informa que recorreu da decisão, que será julgada pelo TRT, que suspendeu o cumprimento da decisão. A Companhia reforça que não tem medido esforços para a garantia do abastecimento e da produção de alimentos dentro dos mais elevados padrões de qualidade e segurança, além da máxima proteção de seus colaboradores. Durante a pandemia, foi implementado um robusto protocolo de controle, prevenção e segurança dos funcionários em todas as suas unidades.

Foi estabelecido um plano de contingência para garantir a segurança dos 142 mil colaboradores da JBS no Brasil – seguindo a portaria conjunta nº 19, de 18 de junho de 2020, do governo federal. A empresa também contou com a consultoria especializada do Hospital Albert Einstein. Apenas no Brasil, a Companhia investiu R$ 323 milhões em medidas, sistemas e processos de saúde e segurança em todas as suas instalações.

Enquanto persistir a pandemia, a JBS mantém seu compromisso de continuar cumprindo todas as recomendações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), e determinações dos órgãos municipais, estaduais e federais, respeitando os protocolos estabelecidos e avaliando continuamente as medidas de saúde e proteção necessárias.

A Companhia vem incentivando todos os seus colaboradores a se vacinar, por essa ser a melhor forma de prevenir a doença. Além de diversas campanhas educativas corporativas, cada unidade desenvolveu ações próprias, de acordo com a realidade local, que contaram inclusive com transporte de colaboradores até unidades de saúde para a imunização. Ressaltamos também que a Equipe de Saúde da JBS dialoga com aqueles funcionários que têm dúvidas sobre o imunizante para convencê-los quanto à sua importância. Até o momento, 99,38% dos colaboradores da JBS no Brasil já tomaram a segunda dose da vacina contra a Covid-19.”

 

Com Bem Paraná

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