O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Fundo Financeiro do Estado adote o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef). A medida foi imposta pela corte ao julgar regulares com ressalvas as contas de 2016 do Fundo Financeiro, gerido pelo Paranaprevidência, regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado.
De acordo com a decisão, relatada pelo conselheiro Durval Amaral, o artigo 48 da Lei Complementar Estadual nº 101/2002 obriga todos os órgãos e entidades da esfera estadual paranaense a utilizarem sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo do Paraná. O Fundo Financeiro é responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões relativas a uma parte dos servidores públicos do Estado. A outra parcela está vinculada ao Fundo Previdenciário. Ambos os fundos são geridos pelo Paranaprevidência.
O Tribunal de Contas recomendou ainda que a entidade providencie melhorias em seu portal da transparência, que hoje não apresenta todas as informações exigidas por lei, dando fiel cumprimento à legislação que normatiza o assunto.
Por fim, o relator apontou três ressalvas ao balanço de 2016 do fundo, em razão da ausência de escrituração contábil no Sistema Integrado de Finanças Públicas do Estado do Paraná (Siaf), do registro de insuficiência financeira e da falta de informações no portal da transparência do RPPS.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de março. A decisão está contida no Acórdão nº 634/19 – Tribunal Pleno, publicado no dia 29, na edição nº 2.028 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar em 1º de abril, primeiro dia útil após a publicação.
Com assessoria