E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. – João 8:32 acf.
Começo assim e assim será. Direto ao ponto, falando a verdade, pois todos precisam saber: colegas professores, servidores, estudantes, população e governo.
Falemos da Desvinculação de Receitas dos Estados e Municípios (DREM). Trata-se de uma Emenda Constitucional (EC) nº 93, de 08 de setembro de 2016, que, em síntese, retém 30% das receitas próprias. O objetivo é dar mais mobilidade no gasto de recursos ao governo.
O legislador foi sábio, sempre é. A isso denomina-se o “espírito da lei”. O legislador estabeleceu exceções. Não vou citar todas, somente essa: recursos destinados à saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 198, §2º, incisos II e III, e art. 212, CF88). Pois bem, assim deveria ser no Estado do Paraná. Assim foi na gestão Beto Richa. No governo Cida, de curta duração, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), alegando ter um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), passou a reter os 30%, em confronto direto ao “espírito da lei” e passou a gerenciar liberações compensatórias via fonte 101.
Tudo bem, assim foi até 31 de dezembro de 2018, afinal, apesar das agruras e atrasos para liberar tais recursos, assim se deu, como uma forma de equacionar a retenção indevida. Pergunto, parece razoável que um parecer confronte a lei?
Esse parecer, se existe mesmo, não tem valor algum. Basta ler a Emenda Constitucional. Ninguém tem coragem de falar a verdade?
É ilegal não excetuar saúde e ensino.
Chegamos em 2019. Estamos em junho. Pasmem, a DREM existe, é fato, e não questionamos isso, mas sua exceção para saúde e ensino não é considerada, apesar do “espírito da lei”. A devolução por outra fonte, por exemplo, pela 101, talvez ocorra.
Prometem que virá. Porém, o tempo urge.
Portanto, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti), agora Superintendência, fazem o que podem, mas são vítimas da interpretação da Sefa.
Na prática, o que isso significa: no caso do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), R$ 10 milhões por ano. Nos campi e reitoria da Unioeste o impacto também é grande. Atinge convênios, recursos de vestibular, entre outros.
Consequências: falta de recursos para pagar médicos, comprar medicamentos e materiais, pagar serviços e contratos. No caso do HUOP, trata-se dos recursos do SUS. É inadmissível.
Vamos separar causas de consequências? Alguém tem alguma dúvida?
Como sobrevimos até agora em 2019?
Atrasando contas de contratos, num primeiro momento. Agora, sendo salvos pela antecipação do orçamento (Fonte 100), pela Secretaria da Saúde. Ou seja, os recursos do terceiro trimestre foram utilizados para, em parte, “cobrir” a retenção orçamentária indevida feita pela Sefa, de 30% da DREM, do primeiro semestre.
Para finalizar. Usando um termo futebolístico: “Pode isso, Arnaldo?
A lei é clara: não pode!
O tempo urge e vai ser necessário a ação imediata do governador nessa pendenga.
Edison Luiz Leismann é professor da Unioeste e diretor-geral do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP)