A Justiça determinou a manutenção da norma que restringe o uso de agrotóxicos no Paraná. A decisão liminar (provisória) da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba é de quinta-feira (31) e atende pedido do Ministério Público Estadual (MP-PR).
A Resolução 22/1985, da extinta Secretaria de Interior, estabelece distâncias mínimas para a aplicação de defensivos agrícolas em relação a cursos d’água (rios, córregos e nascentes), núcleos populacionais, habitações, moradias isoladas, escolas, locais de recreação e culturas suscetíveis a danos.
Em dezembro 2018, a norma foi revogada por meio de uma resolução conjunta da Casa Civil do Estado, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
Os órgãos estaduais envolvidos informaram que aguardam notificação oficial e que irão estudar a decisão liminar antes de fazer qualquer pronunciamento.
AÇÃO CIVIL
A ação civil pública, ajuizada pelo núcleo da capital do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) do MP-PR, em conjunto com a Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba alegou que o cancelamento da resolução poderia gerar riscos graves de danos ambiental, à saúde e socioambiental em todo o Estado.
Na solicitação o órgão ministerial argumentou que a resolução é fundamental e indispensável “à proteção da vida e da saúde de todos, visto que cria faixa de amortecimento do maior volume de chegada de partículas de agrotóxicos derivados do emprego em lavouras e plantações, gerando, com isto, uma medida protetiva às pessoas, aos recursos hídricos, ao meio ambiente e à própria economia”, cita um trecho da decisão da Justiça.
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira entendeu que, ao revogar a resolução, não houve especificação de “qualquer outra distância regulamentar para aplicação de agrotóxicos no Estado Paranaense”.
De acordo com o MP-PR, a falta de normas poderia gerar inúmeras situações conflituosas e insegurança jurídica para todos os setores envolvidos na aplicação do agrotóxicos, desde os empresários rurais, passando pelas comunidades do entorno até o poder público.
Segundo a decisão, a revogação foi adotada sem consulta ao Poder Público, à sociedade civil e a outros interessados e envolvidos, além de comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
Após elencar pontos questionáveis, o magistrado afirma que o ato administrativo que revogou a resolução tem diversas irregularidades e as possíveis consequências determinam a necessidade de medida urgente.
“Em caso de não concessão da liminar, neste átimo, pode ocorrer um grande prejuízo ao meio ambiente e à saúde das pessoas (vale aqui o interesse público), onde então a demanda em si perderá a sua razão de ser, havendo dano irreparável inegavelmente”, pontua Oliveira.
O MP-PR informou que acompanhava a questão da Resolução 22/1985 e que, em 2018, foi emitida uma recomendação administrativa que exigia a discussão de uma eventual revisão da norma. No entanto, ainda de acordo com o órgão ministerial, a sugestão não foi acatada pelo IAP, que comandava o processo de revisão.
Com RPC TV