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Justiça determina que 747 trabalhadores demitidos pela Renault reassumam postos de trabalho imediatamente

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(Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho aceitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a reintegração imediata dos 747 trabalhadores dispensados pela Renault no fim de julho aos postos de trabalho. O Tribunal ainda determinou multa diária de R$ 100 mil à montadora em caso de descumprimento.

No dia 21 de julho, a fabricante anunciou o fechamento do terceiro turno de produção da planta de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. No dia seguinte, os trabalhadores entraram em greve. À época, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) informou que a paralisação ocorreria até a negociação sobre a reversão das demissões.

Em nota, a Renault disse que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, contudo adiantou que vai recorrer da decisão.

A empresa justificou as demissões no dia 21 de julho “em função da necessidade de adequação do quadro, motivado pelo agravamento da crise gerada pela Covid-19”. A montadora afirma que as vendas caíram 47% no primeiro semestre e não há perspectiva de retomada do mercado.

 

DECISÃO JUDICIAL

No entendimento da juíza do trabalho Sandra Mara de Oliveira Dias, a fábrica, ao optar pela demissão em massa dos trabalhadores, descumpriu um acordo firmado previamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de submeter esse tipo de decisão a uma negociação coletiva com o sindicato que representa os profissionais.

“Compromisso este que foi incontroversamente descumprido, haja vista que a ré, na primeira tentativa frustrada de estabelecer programa de demissão voluntária, via negociação coletiva, optou por romper com as tratativas coletivas e dispensar de forma ilícita mais de 700 trabalhadores”, detalhou a magistrada em um trecho da decisão.
Ainda conforme a decisão judicial, a dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva violou a Constituição Federal.

“Em especial os princípios constitucionais da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI), do diálogo social e da valorização da negociação coletiva (art. 114, § 1º e 2º). Desse modo, tem-se por configurada a inconstitucionalidade de dispensas coletivas sem prévia negociação coletiva”, diz outro trecho da decisão.

A juíza determinou que, em caso de pagamento de multa, o valor será destinado ao Hospital Pequeno Príncipe, que fica em Curitiba.

 

Com Agência Brasil

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