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Justiça proíbe Buser, o uber dos ônibus de viagem, de atuar no Paraná

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Foto: Divulgação

Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na semana passada, determinou que a Buser, uma empresa de aplicativo tipo ‘uber”, que intermedia contratação de ônibus fretado interrompa suas atividades em todo o estado do Paraná. Em caso de desobediência, a empresa incorrerá em multa diária de R$ 50 mil.

As empresas Viação Garcia e Princesa do Ivaí, responsáveis pelas linhas entre Londrina e Curitiba e Maringá e Curitiba, entraram com a ação através da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc).

Na decisão, a juíza substituta Diele Denardin Zydek, que concedeu a liminar, disse que a atividade ofertada pela Buser guarda semelhança com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro, o qual, segundo ela, “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública”. Mesmo assim, a juíza descreve em sua sentença que a espécie de serviço prestado pela startup será definida depois de análise aprofundada, “após o exercício do direito de defesa”.

No seu site, o Buser promete preços até 60% mais baratos: “A Buser é uma alternativa segura e moderna. Conectamos pessoas que querem viajar para o mesmo destino com empresas de fretamento executivo. Nossa tecnologia compartilhada e sustentável fomenta a mobilidade no Brasil, criando uma nova opção de transporte segura, de qualidade e a preços justos”.

 

Com Bem Paraná

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