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Liminar adia obrigatoriedade do novo ponto eletrônico

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AFedera ccedil; atilde;o das Ind uacute;strias do Estado do Paran aacute; (Fiep) obteve liminar que desobriga as empresas associadas aos 97 sindicatos filiados agrave; entidade de adotarem, neste momento, o novo sistema de registro eletr ocirc;nico de ponto. Estabelecido pela portaria 1.510/2009, do Minist eacute;rio do Trabalho e Emprego (MTE), o novo sistema deveria come ccedil;ar a ser utilizado pelas empresas no pr oacute;ximo dia 26. Com a decis atilde;o, o prazo passa para 12 de mar ccedil;o de 2011, sendo ainda maior para as micro e pequenas empresas ligadas agrave; Fiep, que ter atilde;o at eacute; 12 de mar ccedil;o de 2012 para se adequar agrave; portaria.
Pela determina ccedil; atilde;o do MTE, as empresas que adotam o ponto eletr ocirc;nico precisam adquirir um novo equipamento, que emite um recibo para o trabalhador a cada entrada ou sa iacute;da. A portaria, de agosto do ano passado, estabelecia que as empresas teriam um ano para se adequar agrave; nova norma, sendo que os equipamentos poderiam ser adquiridos apenas de fabricantes credenciados.
Como as primeiras empresas fornecedoras do aparelho foram cadastradas pelo MTE apenas em 12 de mar ccedil;o deste ano, o juiz Eduardo Mill eacute;o Baracat, da 9 ordf; Vara do Trabalho de Curitiba, considerou que o prazo para ado ccedil; atilde;o do novo sistema – para empresas associadas a sindicatos ligados agrave; Fiep – deveria come ccedil;ar a ser contado apenas a partir dessa data. Portanto, determinou, pela liminar, a amplia ccedil; atilde;o do prazo at eacute; 12 de mar ccedil;o de 2011 para as empresas de m eacute;dio e grande porte.
O juiz tamb eacute;m considerou que a portaria violou o artigo 179 da Constitui ccedil; atilde;o Federal, que determina tratamento jur iacute;dico diferenciado a micro e pequenas empresas. Por isso, decidiu pela amplia ccedil; atilde;o do prazo para essa categoria de empresas at eacute; o dia 12 de mar ccedil;o de 2012.

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