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Lula veta obrigatoriedade de inclusão de aulas de computação, programação e robótica na grade curricular

calendar_month 14 de janeiro de 2023
2 min de leitura

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a lei que cria a Política Nacional de Educação Digital, aprovada pelo Congresso, mas com alguns itens vetados, em parte devido a limitações orçamentárias.

A chamada PNED, aprovada pelo Congresso no ano passado, foi assinada por Lula e publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).

O objetivo da PNED é unificar os diferentes programas relacionados à educação digital realizados por municípios, estados e governo federal e organizá-los em uma única política nacional.

Especificamente, a lei estabelece que os estudantes devem receber treinamento em habilidades digitais e conscientização sobre os direitos de uso e processamento de dados pessoais. Além disso, promete estimular a expansão e promoção da conectividade “segura”.

Os recursos para custear os programas deverão vir de orçamentos e doações federais, estaduais e municipais, bem como do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).

O uso do Fust para financiar a nova política só está previsto para a partir de 1º de janeiro de 2025.

O Fust foi criado em 2000 com o objetivo de universalizar os serviços de telecomunicações prestados no regime público, ou seja, a telefonia fixa.

Em 2020, foi aprovada uma lei para alterar sua finalidade, permitindo que ele seja utilizado para financiar a expansão de redes de telecomunicações em geral, inclusive serviços de banda larga.

Em 2021, o Fust arrecadou R$ 1,58 bilhão (US$ 310 milhões) em taxas totais pagas pelas empresas de telecomunicações. Desde 2001, mais de R$ 45 bilhões foram pagos ao fundo.

VETOS

Lula vetou a parte que versa sobre a obrigatoriedade de inclusão na grade do ensino médio fundamental e do ensino médio de aulas de computação, programação e robótica.

Na mensagem de veto, o presidente justifica a decisão argumentando que a proposição contraria Lei 9.394, 1996, que prevê que a inclusão de novos componentes de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular deve ser aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo ministro da Educação.

Também foi alvo de veto presidencial o trecho que equipara ebooks a livros físicos que, atualmente, têm imunidade tributária. Deputados ligados ao setor digital não concordaram com os vetos.

Com agências

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