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Marechal Rondon supera expectativa de declaração do Imposto de Renda

calendar_month 5 de maio de 2017
3 min de leitura

 

Divulgação
Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa e Palotina fecharam com números abaixo do previsto; cálculo foi refeito para Santa Helena

 

Em números oficiais apresentados pela Delegacia da Receita Federal (RF) de Foz do Iguaçu, 8.823 contribuintes rondonenses fizeram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física entre 02 de março e 28 de abril deste ano, referente ao ano-base 2016. O índice é superior às 8,7 mil declarações inicialmente previstas pela delegacia.

De acordo com a auditora fiscal da delegacia da RF de Foz do Iguaçu, Giovana Longo, a quantidade superior também foi registrada em outros municípios da microrregião, cujos números podem ser conferidos na tabela ao lado. Os casos de encaminhamento de declarações acima do previsto igualmente foram observados em Entre Rios do Oeste, Missal, Pato Bragado, Quatro Pontes e Santa Helena. O cálculo precisou ser refeito para esta última cidade em decorrência de homônimos encontrados.

A única cidade da microrregião atendida por Foz do Iguaçu que recebeu menos declarações do que a prospecção foi Mercedes. A estimativa era de 610 declarações, mas o resultado final foi de 604. Já os municípios da região atendidos pela delegacia da RF de Cascavel tiveram desempenho abaixo do imaginado. Tais casos aconteceram nas cidades de Maripá, Nova Santa Rosa e Palotina.

 

No Paraná

No período regulamentar, a previsão era receber 1,8 milhão de declarações no Estado e foram recebidas 1.819.073 de declarações de contribuintes paranaenses, ou seja, a estimativa foi superada em 1,05%. O quantitativo recebido representa 6,41% do total de declarações recebidas por meio do PGD no país, que foi de 28.340.214 declarações. Foram recebidas, ainda, 184.348 declarações enviadas pelos sistemas móveis, cujo número não consta na estatística do Estado do Paraná.

Em relação ao quantitativo de declarações recebidas no prazo regulamentar em 2016 (1.767.043) este ano ocorreu um acréscimo de 2,94%. Em 2016, no período de 1º de maio até 31 de dezembro, foram recepcionadas 17.805 declarações em atraso de contribuintes que estavam obrigados e não fizeram a entrega dentro do prazo regulamentar, o que representa 0,98% do número de declarações recepcionadas dentro do prazo regulamentar.

Desde terça-feira (02), a apresentação da declaração está sujeita à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, se obrigatória e será lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. A multa terá um valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido e deverá ser recolhida até 30 dias após a entrega da declaração.

A Receita disponibiliza ao contribuinte por meio do atendimento virtual, disponível na página (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), a possibilidade de acompanhamento do processamento de sua declaração com acesso às divergências eventualmente apontadas. Em 17 de junho será liberado o primeiro lote de restituições.

 
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