Entrou em vigor na sexta-feira (3) o adicional de periculosidade de 30%, que deve ser pago aos trabalhadores regidos pela CLT que utilizam motocicletas no exercício da função, como motoboys, motofretistas e mototaxistas, entre outros.
A medida foi estabelecida por meio da Portaria MTE nº 2.021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União em 3 de dezembro de 2025. O texto aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.
A norma consolida um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), e reforça a regulamentação do direito ao adicional para esses profissionais.
Histórico – O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes.
Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa.
Novo Marco Regulatório – O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores.
Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho.
Com a nova norma em vigor, empresas precisaram ajustar procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa.
Com Catve/Ministério do Trabalho
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