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Motorista de aplicativos também precisa recolher imposto

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O volume de pessoas que trabalham como motoristas em aplicativos como Uber e 99 POP cresce todos os dias. E o perfil é bem variado - desde pessoas que possuem um emprego e conseguem dirigir fora do horário de trabalho para ganhar um dinheiro extra até aposentados que buscam um fonte extra para complementar a aposentadoria, ou até mesmo a atividade principal de alguém. (Foto: Divulgação)

O volume de pessoas que trabalham como motoristas em aplicativos como Uber e 99 POP cresce todos os dias. E o perfil é bem variado – desde pessoas que possuem um emprego e conseguem dirigir fora do horário de trabalho para ganhar um dinheiro extra até aposentados que buscam um fonte extra para complementar a aposentadoria, ou até mesmo a atividade principal de alguém.

Acontece que todas essas pessoas precisam também prestar contas com o leão – lembrando que estão obrigadas a enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quem tiver rendimentos que ultrapassem o valor de R$ 28.559,70. Ou seja, quem usa aplicativo de transporte como motorista também está dentro.

Marcílio Nascimento, Gerente Geral do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explicou como fica para estes novos motoristas no tocante aos impostos.

Quem é pessoa física e utiliza Uber, 99 POP ou qualquer outro aplicativo de veículo e ultrapassa o limite de R$ 1.900 reais por mês precisa administrar esse ganho. Passando deste valor, este motorista tecnicamente precisa pagar imposto quando for a única fonte de renda dele enquanto pessoa física. Se este motorista possui uma outra fonte de renda, é preciso adicionar este rendimento no cálculo mensal de imposto dele e fazer o recolhimento por conta própria com o chamado Carnê Leão, que é uma DARF gerada por ele mesmo em que ele descreve quanto ele recebeu e quanto pagou de INSS:

“Em função destes dados, ele mesmo realiza o cálculo do imposto dentro da tabela em que se enquadra. Ao chegar no valor que há obrigatoriedade em se pagar o imposto, gera uma guia e paga no banco. Este é o recolhimento antecipado pelo Carnê Leão, ou seja, o modo correto dentro deste cenário. Dentro do universo de pessoas que deveriam fazer este procedimento, eu acredito que menos de 5% fazem corretamente. Muita gente nem faz este recolhimento e o controle por parte do Governo deixa a desejar” explica Marcílio Nascimento.

Ser motorista de aplicativo como pessoa jurídica traz muitas vantagens, mas é preciso que o motorista tenha uma empresa antes de tudo. Uma vez criada a empresa, Marcílio explica que aumenta o suporte dos limites de renda: Se a pessoa física tinha o limite de R$ 1.900 por mês, o cenário muda quando ele se torna MEI.

O limite aumenta para mais de R$ 6.000 por mês como pessoa jurídica. Se este trabalho for a única fonte de renda dele, o ideal é ter esta mentalidade de abrir uma empresa por diversos motivos:

  • No sentido fiscal, o profissional passa a estar regularizado;
  • Do ponto de vista tributário paga menos impostos;
  • Não tem riscos fiscais e nem de receber alguma autuação no futuro;
  • Terá uma formalização desta renda, muito útil para a declaração de imposto no ano seguinte

“Quando se tem uma empresa, este ‘novo empresário’ motorista precisa mudar a mentalidade e ter consciência de que agora tem um CNPJ. Vai ter vantagens e vai precisar de serviços de contabilidade como informes de rendimentos, por exemplo. É um passo adiante.” conclui Marcílio.

 

Com agências

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