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Geral Crime ambiental

MPF denuncia vereador por destruir vegetação nativa

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Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta semana denúncia contra um vereador do município de Serranópolis do Iguaçu por crime ambiental. Conforme foi constatado por autos de infração, boletim de ocorrência e relatório de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o político destruiu 0,3 hectare de vegetação nativa, objeto de especial preservação dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu, que faz divisa com sua propriedade rural.

O crime ambiental foi cometido em maio deste ano, quando o vereador realizou a intervenção com um trator, empurrando e derrubando a floresta para dentro da Unidade de Conservação e danificando a cerca de delimitação do Parque. Além de derrubar espécies nativas, o vereador danificou aproximadamente 150 postes de concreto do Parque.

Equipes de fiscalização do ICMBio com o apoio da Polícia Militar Ambiental, utilizando-se de software de geoprocessamento, constataram o tamanho da área danificada, que envolvia vegetação em estágio médio a avançado de regeneração. O denunciado, que confessou o crime durante a vistoria realizada em sua propriedade, foi autuado a pagar multa administrativa de R$ 14 mil e preso em flagrante, sendo concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 2 mil.

Na denúncia oferecida, o MPF propõe a suspensão condicional do processo desde que o vereador atenda as seguintes condições:  perda do valor pago a título de fiança em favor do “fundo de pena alternativa´´, administrado pela 4ª Vara Federal de Foz do Iguaçu; comprovação do pagamento da multa administrativa imposta pela ICMBio, no valor de R$ 14 mil; plantio de mudas de árvores nativas da região na área degradada do Parque Nacional do Iguaçu em conformidade com o PRAD aprovado pelo ICMBio; recolocação dos 150 postes de concreto que derrubou no limite de sua propriedade com o Parque Nacional do Iguaçu; apresentação, em audiência, de certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual do local de seu domicílio; comunicação ao Juízo em caso de mudança de endereço/telefone; e comparecimento em Juízo, bimestralmente, para justificar e comprovar suas atividades.

 

Com MP-PR

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