A pontuação da CNH está entra as mudanças previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente a suspensão da carteira acontece quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com as mudanças, a suspensão acontece de forma progressiva, com 20 pontos quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
Com 30 pontos quando tiver uma infração gravíssima e com 40 pontos se não constar infração gravíssima.
O porte do documento de habilitação também vai mudar com a nova lei e não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado.
O prazo de renovação da CNH também vai sofrer alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos de idade, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
Outro ponto que passou por mudanças é a forma de transporte de crianças em veículos.
O projeto exige que crianças de até dez anos que não atingiram 1,45 metros de altura serão obrigadas a utilizar a cadeirinha ou assento de elevação.
A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, de sete para 10 anos.
A nova lei também traz mudanças para algumas infrações de transito, como não utilizar viseira ao andar de motociclista, estacionar em ciclovias ou ciclofaixas e ultrapassar ciclistas em alta velocidade.
Com JC1