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Normativa que sistematiza registro de uso de agroquímicos em Minor Crops completa cinco anos

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Regulamentação garante benefícios para produtores e população, que consume os produtos diariamente (Foto: Divulgação)

Os setores brasileiros de frutas e hortaliças têm motivos para comemorar. No domingo (16) completa cinco anos da publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) 1/2014, que sistematizou e simplificou o processo de registro de agroquímicos para o manejo das Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), também conhecidas como Minor Crops. A medida representa um avanço significativo na legislação, que trouxe maior legalidade e segurança aos hortifruticultores.

A INC é um divisor de águas. Sem produtos próprios registrados para diversas culturas, os produtores tinham duas escolhas: se arriscar na ilegalidade, aplicando defensivos usa dos em outras culturas; ou manejar sua produção sem recorrer às tecnologias disponíveis para combater pragas e doenças. Não se trata aqui de culturas irrelevantes ou exóticas, mas sim campeãs de consumo, como berinjela, abobrinha, melancia, repolho, e muitas outras que figuram diariamente na mesa da família brasileira, mas que não eram contempladas com produtos próprios para o seu manejo.

De autoria conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a INC 1/2014 permitiu que muitos produtos tivessem seu uso extrapolado para outras culturas, possibilitando controlar pragas e doenças, além de tirar diversos produtores da situação de ilegalidade involuntária em que se encontravam.

“Ter produtos legalizados gera mais segurança na produção de alimentos, já que eles tiveram a chancela do Mapa na questão de ciência agronômica, da Anvisa, revisando os parâmetros toxicológicos, e do Ibama, verificando o impacto ambiental do produto”, observa a técnica do Sistema FAEP/SENAR-PR Elisangeles Souza. Segundo ela, desde que a medida entrou em vigor até hoje, é possível contabilizar diversas vitórias. “De acordo com informações da Anvisa, já são mais de 1,5 mil Limite Máximo de Resíduos (LMR) estabelecidos; mais de 100 culturas beneficiadas e cerca de 150 marcas comerciais registradas pela INC 1/2014”, afirma.

Esses resultados têm repercussão direta no dia a dia do produtor. “Temos muita salsinha no município que antes não tinha nada e hoje temos alguns produtos registrados. Na mandioca salsa, não tinha nenhum herbicida. Graças ao trabalho iniciado pela FAEP, agora nós temos”, observa Paulo Ricardo da Nova, presidente do Sindicato Rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. “Quem plantava essas culturas era sempre visto como um criminoso. Esse trabalho tirou todo esse povo da ilegalidade”, avalia o dirigente.

 

Mudança de imagem

Além de segurança para produzir, a normativa também  melhorou a imagem do setor de frutas e hortaliças perante o público consumidor. “Quando os programas de avaliação de uso de agroquímicos encontravam algum produto não registrado nas hortaliças, eles classificavam como não conforme e divulgavam isso na mídia. Então para o consumidor que não está familiarizado com as questões agronômica e legal, é como se o alimento estivesse contaminado e pudesse colocar a vida dele em risco”, observa o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Horticultura (Ibrahort), Stefan Adriaan Coppelmans.

Opinião semelhante tem o representante da Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) e coordenador do Grupo Técnico de Fitossanidade da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), Tom Prado. “Em termos de saúde não há riscos, assim atesta a própria Anvisa, por meio do último resultado divulgado pelo PARA [Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos]. O grande problema é a percepção equivocada da população de que esta ausência de autorização de uso para algumas pequenas culturas represente risco a saúde”, diz.

A insuficiência de produtos registrados para atender estas culturas também trazia dor de cabeça para os técnicos do setor. “Facilitou bastante a vida. Agora nós temos o que recomendar para o produtor”, avalia o engenheiro agrônomo Hugo Vidal, especialista em hortifrútis. Na sua opinião, a situação anterior à normativa beirava o absurdo. “O produtor podia plantar, mas não podia tratar. O pimentão é da mesma família botânica do tomate. Mas o tomate tinha 50 produtos registrados e o pimentão nenhum, estava condenado à morte. Era uma discrepância tremenda”, analisa.

Neste cenário, as culturas que mais sofrem com a falta de produtos são as pequenas. O próprio nome “Minor Crops” se refere a “pequenas culturas”. São aquelas que ocupam pouca área em comparação às grandes culturas, como soja e milho. O problema delas é que a indústria de agroquímicos dificilmente encontrará vantagem financeira em iniciar um processo de extrapolação de uso de algum produto, pois esse tipo de pesquisa costuma ter altos custos.

“O principal gargalo é a sustentabilidade econômica do registro de pequenas culturas. Os estudos que precisam ser feitos pela indústria são caros e demorados”, avalia Coppelmans.

 

Com assessoria 

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