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O “start” de mais uma campanha eleitoral – Por João Gustavo Bersch

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Advogado João Gustavo Bersch (Foto: Maria Cristina Kunzler/OP)

Iniciou oficialmente no domingo (27), e durará até as 22 horas do dia 14 de novembro, a campanha eleitoral para as eleições municipais de 2020.

Depois da maior indefinição da história eleitoral brasileira, motivada pela pandemia da Covid-19, meses de análises sanitárias e avaliações jurídicas, chegamos ao “start” de mais um pleito eleitoral municipal.

Independentemente da pandemia, já previa-se uma eleição com características adversas das que vemos até então, primeiramente pela evolução da forma de fazer campanha, diante as tecnologias e as redes sociais, bem como pelas alterações legislativas que trouxeram novas normas eleitorais.

Primeiramente, a mudança no formato de escolha dos candidatos a vereador, na qual vedou-se a celebração de coligações, permitindo apenas que o partido lançasse isoladamente seus candidatos, outorgando uma maior fidedignidade para a escolha do eleitor, respeitando minimamente a ideologia partidária.

Para a campanha eleitoral, especificamente, no formato físico temos a limitação de tamanho dos materiais, em apenas 0,5m² (meio metro quadrado). Qualquer material produzido não poderá ser superior a este tamanho, com exceção da inscrição da fachada do Comitê Central dos candidatos (que poderá ser de 4m²), e o adesivo microperfurado no vidro traseiro dos veículos (que poderá ter toda extensão do vidro).

Toda a propaganda eleitoral deverá possuir as seguintes informações: partido/coligação do candidato, CNPJ do candidato, CNPJ da empresa que confeccionou o material e tiragem.

Está proibido o uso de outdoor e qualquer tipo de placa. A única forma permitida de propaganda física fixa é em formato de adesivo de até 0,5 m² (meio metro quadrado), o qual poderá ser fixado apenas na janela da residência.

O uso de carro de som e seus assemelhados está vedado, salvo para acompanhamentos em carreatas, passeatas ou durante os comícios.

Uma série de vedações continuam expressas, como showmício, distribuição de bens e brindes, livemício, propagandas ofensivas, fake news etc.

As propagandas irregulares denunciadas deverão ser retiradas no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.

Já na internet, os candidatos, partidos e coligações poderão fazer propaganda em seus sites, blogs, redes sociais, e-mail e aplicativo de mensagem instantânea (ex: WhatsApp), inclusive sendo permitido o impulsionamento/patrocínio das postagens, desde que a propaganda não tenho cunho negativo a adversário político.

O cidadão comum/eleitor poderá se manifestar livremente, fazer propaganda e participar ativamente do pleito eleitoral. Todavia, lhe é vedado o impulsionamento/patrocínio de qualquer conteúdo eleitoral.

Não é admitida a veiculação de conteúdo de cunho eleitoral mediante cadastro falso, ou seja, é proibido o uso de perfis “fakes” em manifestações eleitorais, é vedado o anonimato nas redes sociais.

É vedada absolutamente qualquer espécie de participação de pessoa jurídica na campanha eleitoral, seja ela por doação de valores, doação de bens ou serviços, bem como de manifestação pública, inclusive em redes sociais, a favor ou contrário a determinado candidato.

No dia da eleição será proibido que o candidato realize novas postagens nas redes sociais.

No campo financeiro, os candidatos deverão obedecer aos limites máximos de despesas que foram fixados pelo TSE. Exemplo: em Marechal Cândido Rondon o candidato a prefeito poderá gastar até R$ 253.075,04 e o candidato a vereador poderá gastar até R$ 42.185,23.

Os candidatos poderão investir em suas próprias campanhas até 10% do limite máximo fixado pelo TSE. Já os cidadãos poderão doar até 10% do valor bruto declarado no Imposto de Renda do ano anterior.

Em Marechal Cândido Rondon, o candidato a prefeito poderá contratar até 310 cabos eleitorais e o candidato a vereador poderá contratar até 155 cabos eleitorais

Por fim, a pandemia exigiu que o Poder Público, seja ele municipal, estadual ou federal, impusesse limitações nas aglomerações e também regras sanitárias rígidas, como forma de conter o avanço e a disseminação do novo coronavírus, as quais devem ser respeitadas pelos candidatos e cabos eleitorais.

As regras estão postas e os players estão a postos. Que a democracia seja a grande vencedora deste pleito e que ele seja disputado da forma mais ordeira e legítima. Alea jacta est!

* O autor é advogado, proprietário do Escritório Bersch Advocacia e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR de Marechal Cândido Rondon.

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