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Geral Código Florestal

Pequenos produtores trabalham mais aliviados

Com dispositivos do Código Florestal julgados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 92% dos proprietários de terras do Paraná que temiam ver sua atividade se tornar economicamente inviável têm agora mais segurança jurídica para continuar no campo

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Foto: Mirely Weirich/OP

Seu Nelson e dona Marli Krause foram dormir com menos preocupações na noite de quarta-feira (28), assim como milhares de pequenos produtores paranaenses, que somam 92% dos proprietários de terras em área rural com menos de quatro módulos fiscais que temiam ver sua atividade ficar economicamente inviável.

A tranquilidade veio por meio da conclusão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à manutenção dos dispositivos do Código Florestal. Apesar do os 11 ministros da casa terem debatido vários pontos, o que mais preocupava a classe dos agricultores estava acerca do artigo 67, que isentava propriedades rurais de até quatro módulos fiscais de recomporem a reserva legal, que deveria ser constituída da vegetação nativa existente até 22 de julho de 2008.

O dispositivo era considerado um dos mais polêmicos, pois suspenderia a punibilidade de quem se comprometeu a recuperar áreas desmatadas antes de julho de 2008. Entretanto, os principais pontos que o setor agropecuário defendia foram considerados constitucionais pela maioria de votos.

Outro ponto relevante era o parágrafo 3° do artigo 17, que desconsiderava a data de 22 de julho de 2008 como marco temporal para divisão das áreas consolidadas que, pelo novo Código Florestal, teriam um regime diferenciado de recuperação. Com a retirada dessa data, todas as áreas de reserva legal suprimidas, independente de data, teriam que ser recuperadas em 20% com vegetação nativa.

Do contrário, se o STF julgasse que a anistia era inconstitucional, o governo federal poderia multar os proprietários rurais pelas infrações cometidas antes de 2008, sendo que os prejuízos se entenderiam para diversos pequenos produtores.

 

Perdas Incalculáveis

Na área da família Krause, por exemplo, que vive há 39 anos em uma propriedade de cinco alqueires em Bom Jardim, interior de Marechal Rondon, Nelson não sabe o quanto perderia de área produtiva, mas tem consciência de que seria muito significativo. “Como o rio passa beirando toda a propriedade e vai se afunilando acompanhando o desenho de toda a área, teríamos prejuízos significativos e por isso estávamos muito preocupados, já que o que sai da nossa terra é a única renda que temos”, explica.

Junto da esposa, os dois criam vacas leiteiras, alguns suínos, peixes, milho, soja, mandioca, além de diversas hortaliças e algumas frutas – a maioria dos alimentos para a subsistência da vez por ano melado e alguns outros produtos que saem daqui para vender”, diz.

Pelo Código Florestal, quem desmatou até 2008 além do limite permitido e se cadastrou para se adequar às regras ambientais, se comprometendo a reparar o dano, teve o benefício da suspensão de sanções e multas. Para coletar os dados, foi criado o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Agricultor Nelson Krause: “Como o rio passa beirando toda a propriedade e vai se afunilando acompanhando o desenho de toda a área, teríamos prejuízos significativos e por isso estávamos muito preocupados, já que o que sai da nossa terra é a única renda que temos” (Foto: Mirely Weirich)

 

Confira essa matéria na íntegra em nossa edição impressa desta sexta-feira (02). 

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