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Pessoas com deficiência visual já podem pedir cartões de crédito em braile

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Nova lei traz mais segurança e autonomia, aponta Flávio Arns, que relatou a matéria no Senado Federal (Foto: Divulgação)

Já está em vigor a norma que garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentações bancárias com caracteres de identificação em braile. A Lei 13.835, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (05) no Diário Oficial da União.

Com origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 84/2018, a nova lei permite que  as pessoas com deficiência visual solicitem um kit contendo, no mínimo, os seguintes itens: etiqueta de filme transparente com a identificação do tipo do cartão e os seus seis últimos dígitos impressos em braile; identificação do tipo do cartão, indicado pelo primeiro dígito da esquerda para a direita; fita adesiva para fixar a etiqueta em braile no cartão; e porta-cartão com inscrição, em braile, de todas as informações constantes no cartão.

Relator da matéria na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador Flávio Arns (Rede/PR) comemorou a sanção da lei. “Essa iniciativa foi fruto de um amplo consenso com o objetivo de garantir independência, cidadania e acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Assim, a pessoa poderá ser independente nas operações que fizer com as instituições bancárias de nosso país.”

Durante a votação no Senado no final de abril, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, afirmou que o projeto é uma forma de homenagem ao autor, o ex-deputado Rômulo Gouveia – que foi deputado federal e vice-governador da Paraíba, falecido no ano passado aos 53 anos. A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) destacou o alcance do projeto, ao lembrar que o Brasil tem mais de 6 milhões de pessoas com deficiência visual.

Flávio Arns registrou que sem as informações elementares impressas em braile, os cartões bancários, de crédito e débito, são ferramentas incompletas. Ele lembrou que “é fácil trocar cartões, ou esquecer os números” e, se isso ocorrer, a pessoa com deficiência visual passa a depender da ajuda de terceiros, o que não apenas prejudica sua autonomia, como também a deixa sujeita a fraudes.

 

Com assessoria 

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