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Pleno retira declaração de inidoneidade de empresa de Marechal Rondon

calendar_month 3 de agosto de 2018
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente o recurso de revista interposto pelo município de Marechal Cândido Rondon contra a decisão expressa no Acórdão 5881/15, da Segunda Câmara da Corte. Na decisão original, o TCE-PR havia multado o então prefeito do município, Moacir Luiz Froehlich (gestões 2009-2012 e 2013-2016), e determinado a restituição, ao cofre municipal, de R$ 128.749,95, por Froehlich e pela a empresa Poersch Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda., além de ter declarado a empresa inidônea.

As sanções foram aplicadas devido à falta de entrega da obra da Central de Distribuição de Medicamentos do município pela Metalúrgica Poersch e à compra de medicamentos sem licitação. Segundo a decisão, a empresa teria recebido pagamentos sem concluir a obra.

No recurso, a administração municipal alegou que os medicamentos foram adquiridos sem licitação porque a demanda decorria de ordens judiciais com curto prazo de cumprimento. Em relação aos pagamentos à empresa Poersch, a defesa apresentou novos documentos que comprovam que o repasse realizado foi condizente com a execução da obra da Central de Medicamentos.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pelo provimento quanto aos pagamentos e pelo provimento parcial quanto à compra de medicamentos sem licitação. Já o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pelo não provimento do recurso referente à compra de medicamentos e concordou com a CGM quanto ao pagamento à empresa.

Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que a defesa do município alegou, quanto à compra dos medicamentos, que o prazo fixado pelo Judiciário fora de poucas horas. Porém, analisando a própria documentação encaminhada pela defesa foi possível observar que o prazo foi, na verdade, de cinco dias. Além disso, o conselheiro afirmou que o recorrente apenas reiterou sua defesa inicial, deixando de trazer qualquer elemento novo capaz de regularizar o item.

Quanto ao pagamento da empresa Poersch sem a entrega do objeto contratado, o relator destacou que o recorrente comprovou que o pagamento realizado foi condizente com o estágio das obras executadas da Central de Medicamentos. Assim, foram afastadas as sanções que decorriam deste item: devolução dos valores, multa e declaração de inidoneidade da empresa Poersch. A multa ao então prefeito, no valor de R$ 1.450,98, referente à compra de medicamentos, foi mantida.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 28 de junho. A nova decisão está contida no Acórdão nº 1724/18, publicado na edição nº 1.858 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 19 de julho, o ex-prefeito Moacir Luiz Froehlich ingressou com Recurso de Revisão contra a nova decisão. Nele, o recorrente pede a procedência integral do recurso julgado.

 

 

Com assessoria Tribunal de Contas

 
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