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Geral Entre 2014 e 2015

Prefeito de Nova Prata do Iguaçu deve restituir R$ 10,2 mil de diárias irregulares

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TCE-PR desaprova a concessão do benefício em 2014 e 2015, sem a comprovação das viagens que teriam sido realizadas (Foto: Divulgação)

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pelo Município de Nova Prata do Iguaçu (Sudoeste) em 2014 e 2015. Devido à decisão, o prefeito, Adroaldo Hoffelder (gestões 2013-2016 e 2017-2020), terá que devolver os R$ 10.255,00 que recebeu por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

Além da devolução, o gestor, que recorreu da decisão, recebeu a multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que em março corresponde a R$ 102,05. Neste mês, o valor da sanção é de R$ 4.082,00. Em razão da omissão na fiscalização e controle das despesas com diárias, a controladora interna do município, Cleone Mara Schmitz, também foi multada em 40 vezes o valor da UPF-PR.

O processo foi instaurado em decorrência de comunicação de irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014 e 2015, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

 

Defesa

A controladora interna afirmou que as despesas com diárias foram devidamente regulamentadas em lei municipal, que existia dotação orçamentária e que todos os deslocamentos realizados pelo prefeito atenderam o interesse público e ocorreram no exercício de sua função. Ela argumentou, ainda, que fiscaliza todos os pagamentos e não verificou quaisquer indícios de má-fé, número abusivo de diárias ou não cumprimento dos serviços prestados.

O gestor sustentou que a jurisprudência do TCE-PR é sedimentada no sentido de que, caso haja razoabilidade dos períodos de afastamento, a dúvida quanto à realização ou não das viagens deve pesar em favor do prefeito, tendo em vista a natureza e atribuições do seu cargo.  Ele alegou, também, que a determinação de devolução integral dos valores recebidos seria desproporcional, pois teriam havido apenas equívocos formais.

 

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR acolheu parcialmente as justificativas apresentadas pela defesa. Contudo, afirmou que ocorreu a concessão de diária integral nos dias em que houve retorno à origem, em desrespeito ao disposto no artigo 2º da Lei Municipal nº 904/09. Assim, a unidade técnica opinou pela restituição dos valores indevidamente recebidos, com aplicação de multa e expedição de recomendação ao município. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a unidade técnica quanto à irregularidade das contas, com adoção das medidas propostas.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou que seria descabida a restituição integral dos valores de diárias.  Ele levou em consideração a existência de formulários para requisição de diárias, autorizações e notas de empenho, com a descrição dos destinos e a motivação das viagens, além das datas de partida e retorno, assim como a forma de transporte utilizado.

Artagão lembrou que, embora não tenham sido apresentados comprovantes de alimentação, hospedagem e comparecimento em reuniões, as demais formalidades foram cumpridas e o prefeito realizou viagens com durações razoáveis para o seu cargo.

Assim, o conselheiro decidiu pela restituição, além de 50% do valor das diárias concedidas para os dias nos quais houve o retorno, dos pagamentos de diárias com informações conflitantes entre empenho, solicitação e autorização, em relação às quais não tenha sido possível verificar as datas de partida e retorno. Ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 12 de fevereiro. Eles expediram a recomendação para que o município mantenha os comprovantes de comparecimento em reuniões ou cursos, assim como de outras despesas realizadas nas viagens, visando à manutenção da transparência e a correta prestação de contas do uso do dinheiro público; e tome providências para  que as solicitações, autorizações e empenhos de diárias sejam individualizados a cada deslocamento.

Em 07 de março, o prefeito Adroaldo Hoffelder ingressou com Embargos de Declaração questionando pontos do Acórdão nº 191/19 – Segunda Câmara, veiculado em 22 de fevereiro, na edição nº 2.006 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Esse processo também será relatado pelo conselheiro Artagão e julgado ainda na Segunda Câmara do Tribunal. Enquanto o recurso tramita, as sanções de devolução de valores e pagamento de multas ficam suspensas.

 

Com assessoria 

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