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Prefeitura propõe programa de parcelamento de débitos

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Os vereadores de Marechal C acirc;ndido Rondon devem apreciar em regime de urg ecirc;ncia o projeto de lei n ordm; 034/2010, o qual foi lido na sess atilde;o ordin aacute;ria de segunda-feira (03) e encaminhado para an aacute;lise nas comiss otilde;es do Legislativo. O texto prev ecirc; a institui ccedil; atilde;o do programa de arrecada ccedil; atilde;o e parcelamento administrativo de cr eacute;ditos de compet ecirc;ncia do Fundo Municipal de Desenvolvimento (FMD) do munic iacute;pio.
O projeto de lei tem como objetivo promover a regulariza ccedil; atilde;o de d eacute;bitos de pessoas f iacute;sicas ou jur iacute;dicas junto ao Fundo, com vencimento anterior a dezembro de 2009, mesmo em caso de haver a ccedil; otilde;es judiciais em tr acirc;mite, que poder atilde;o ser pagos em at eacute; 84 parcelas.
Segundo a mensagem de exposi ccedil; atilde;o de motivos n ordm; 035/2010, uma inova ccedil; atilde;o vem ser a possibilidade de o devedor quitar sua d iacute;vida parcial ou integralmente atrav eacute;s da entrega de bens m oacute;veis ou im oacute;veis ao munic iacute;pio, desde que n atilde;o haja reembolso ao devedor e esteja demonstrado o interesse da municipalidade para o recebimento dos bens.
Se o projeto for aprovado pelos vereadores, observando os requisitos e condi ccedil; otilde;es dispostos no texto, os d eacute;bitos poder atilde;o ser pagos ou parcelados da seguinte forma: agrave; vista com redu ccedil; atilde;o de 100% dos valores referentes agrave; multa e juros de mora, podendo ser quitada somente a parte vencida; parcelados em at eacute; quatro presta ccedil; otilde;es mensais, com redu ccedil; atilde;o de 90% dos juros de mora; em at eacute; 12 vezes, com redu ccedil; atilde;o de 75% dos juros; parcelados em at eacute; 24 vezes, com redu ccedil; atilde;o de 50% dos juros; em 48 vezes com redu ccedil; atilde;o de 30% dos juros; em at eacute; 60 vezes com redu ccedil; atilde;o de 20% dos juros mora, sendo esta op ccedil; atilde;o exclusiva para devedores com saldo acima de R$ 80 mil; e parcelamento em at eacute; 84 presta ccedil; otilde;es mensais, sendo esta op ccedil; atilde;o exclusiva para devedores com saldo acima de R$ 400 mil. Em todas as op ccedil; otilde;es a redu ccedil; atilde;o do valor referente agrave;s multas eacute; de 100%. As presta ccedil; otilde;es n atilde;o podem ser inferiores a R$ 500.

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