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Geral Julho Vermelho

Projeto institui mês para a conscientização sobre a doação de sangue

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(Foto: Venilton Küchler)

Uma doação de sangue pode salvar muitas vidas, mas a conscientização das pessoas sobre a importância desse ato nem sempre acontece. Diante disto, os deputados estaduais analisam em primeiro turno, na sessão plenária de segunda-feira (20) da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 392/2020, do deputado Anibelli Neto (MDB), que institui o Julho Vermelho. O mês será dedicado para ações de conscientização e incentivo à doação de sangue.

Pela proposta, serão realizadas diversas ações e campanhas a fim de contribuir com o aumento do número de doações e, com isso, manter estoque nos bancos de sangue suficiente para atender a demanda e salvar a vida de pessoas que se submetem a tratamentos e intervenções médicas de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes, procedimentos oncológicos e cirurgias.

O alerta serve para esse período de isolamento social, em que muitos doadores evitam sair de casa para fazer a doação e os bancos de sangue estão com pouco estoque de alguns tipos de sangue. Mas os bancos de sangue relatam que a doação segue segura nesse período, com o agendamento de horário para a doação e com o maior espaçamento entre as cadeiras de doação.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal derrubou as restrições para à doação de sangue por homens gays, o que pode contribuir com o aumento do número de doadores em todo o país. A ANVISA, que por norma não permitia a doação, já considerou a decisão do STF e a doação está permitida em todo o país.

 

AGORA É LEI

Lembrando que no Paraná, os doadores de sangue estão isentos do pagamento de taxas de concurso público realizado pelos Poderes estaduais, conforme determina a lei 19.293/2017; e pagam meia entrada no ingresso de eventos culturais, como shows, teatros e cinemas, conforme determinação da lei 13.964/2002.

Quais são os requisitos para doação de sangue? – Podem doar sangue pessoas entre 16 e 69 anos e que estejam pesando mais de 50kg. Além disso, é preciso apresentar documento oficial com foto e menores de 18 anos só podem doar com consentimento formal dos responsáveis.

Pessoas com febre, gripe ou resfriado, diarreia recente, grávidas e mulheres no pós-parto não podem doar temporariamente.

O procedimento para doação de sangue é simples, rápido e totalmente seguro. Não há riscos para o doador, porque nenhum material usado na coleta do sangue é reutilizado, o que elimina qualquer possibilidade de contaminação.

Os requisitos para doar sangue é estar com bom estado de saúde e seguir os seguintes passos:

Estar alimentado. Evite alimentos gordurosos nas 3 horas que antecedem a doação de sangue.

Caso seja após o almoço, aguardar 2 horas.

Ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas.

Pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já o tiverem feito antes dos 60 anos.

A frequência máxima é de quatro doações de sangue anuais para o homem e de três doações de sangue anuais para as mulheres.

O intervalo mínimo entre uma doação de sangue e outra é de dois meses para os homens e de três meses para as mulheres.

 

Quais são os impedimentos temporários para doar sangue?

Gripe, resfriado e febre: aguardar 7 dias após o desaparecimento dos sintomas;

Período gestacional;

Período pós-gravidez: 90 dias para parto normal e 180 dias para cesariana;

Amamentação: até 12 meses após o parto;

Ingestão de bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação;

Tatuagem e/ou piercing nos últimos 12 meses (piercing em cavidade oral ou região genital impedem a doação);

Extração dentária: 72 horas;

Apendicite, hérnia, amigdalectomia, varizes: 3 meses;

Colecistectomia, histerectomia, nefrectomia, redução de fraturas, politraumatismos sem seqüelas graves, tireoidectomia, colectomia: 6 meses;

Transfusão de sangue: 1 ano;

Vacinação: o tempo de impedimento varia de acordo com o tipo de vacina;

Exames/procedimentos com utilização de endoscópio nos últimos 6 meses;

Ter sido exposto a situações de risco acrescido para infecções sexualmente transmissíveis (aguardar 12 meses após a exposição).

 

Quais são os impedimentos definitivos para doar sangue?

Ter passado por um quadro de hepatite após os 11 anos de idade;

Evidência clínica ou laboratorial das seguintes doenças transmissíveis pelo sangue: Hepatites B e C, AIDS (vírus HIV), doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas;

Uso de drogas ilícitas injetáveis;

Malária.

 

Como doar sangue?

Para doar sangue, basta procurar as unidades de coleta de sangue, como os Hemocentros, para checar se você atende aos requisitos necessários para a doação.

 

Qual o intervalo entre doações de sangue?

Homens: de 2 em 2 meses, sendo, no máximo, 4 vezes ao ano

Mulheres: 3 em 3 meses, sendo, no máximo, 3 doações anuais.

 

TEMPORÁRIO

Retorna para discussão, após pedido de vista realizado pela deputado Tadeu Veneri (PT) na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de lei complementar 7/2020, do Governo do Estado, alterando a Lei Complementar nº 108, de 19 de maio de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo.

De acordo com o Governo do Estado, a proposta tem como objetivo promover a contratação de pessoal por tempo determinado para as atividades relacionadas à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O Executivo justifica que, devido à pandemia de Covid-19, se faz necessário a contratação de trabalho temporário para realizar os procedimentos de licenciamento ambiental represados.

 

CALENDÁRIO E UTILIDADE PÚBLICA

Em primeiro turno de votação, os deputados analisam três projetos de lei. O PL 181/2019, do deputado Emerson Bacil (PSL), que institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser celebrado anualmente no dia 23 de março; o PL 850/2019, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que concede o título de Utilidade Pública ao Asilo São Francisco de Assis, da cidade de Abatiá; e o PL 139/2020, do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que concede o título de Utilidade Pública ao Centro de Apoio a pacientes Oncológicos Doutor Bezerra de Menezes, da cidade de Curitiba.

 

REGIMENTO

Por fim, também em análise em primeiro turno, aguardando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto de resolução 7/2020 que altera o anexo único da Resolução 11/2016 que trata do regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná.

Com a alteração, a eleição da Mesa Diretora para as 3ª e 4ª sessões legislativas poderá ocorrer a partir do dia 1º de agosto do segundo ano de cada legislatura. Atualmente a data é 10 de outubro.

Altera também o caput do artigo 36, da mesma resolução, determinando que a indicação dos integrantes das Comissões permanentes será realizada cinco dias úteis após a eleição da Mesa Diretoria, tanto para o primeiro quanto para o segundo biênio de cada Legislatura. Atualmente esse prazo é de 15 dias após o início de cada período legislativo.

 

Com assessoria

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