Contribuintes com débitos em discussão administrativa junto à Receita Federal já podem aderir a duas novas modalidades de negociação que oferecem descontos de até 70% e parcelamento facilitado. Os editais foram publicados nesta semana e as adesões podem ser realizadas até 30 de outubro de 2026.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo administrativo. Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação da dívida, a negociação pode incluir parcelamento em longo prazo, redução de juros, multas e encargos legais, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, quando permitido.
Os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida e alcançar 70% em casos envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e entidades beneficentes, entre outros casos previstos no edital.
Já o Edital nº 10 é voltado a débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo. A modalidade atende pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Nessa modalidade, os descontos variam conforme o número de parcelas: 50% para pagamento em até 12 vezes, 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 parcelas e 30% em até 55 prestações.
A Receita Federal informa que a adesão deve ser realizada pelo Portal de Serviços da Receita Federal. No caso do Edital nº 9, o pedido é feito pela área “Meus Processos”. Já para o Edital nº 10, o contribuinte deve acessar “Minhas Negociações de Dívidas”.
Ao aderir à transação tributária, o contribuinte reconhece os débitos incluídos na negociação e desiste de recursos e impugnações relacionados aos processos contemplados.
O prazo para adesão às duas modalidades termina em 30 de outubro de 2026.
Com Catve
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