Trabalhadores que ganham até R$ 5.000 recebem alertas sobre os novos limites do Imposto de Renda por meio da Caixa Postal do GOV.BR e do WhatsApp. O envio informa quem pode ser impactado pela atualização da tabela.
A mensagem orienta o trabalhador a consultar o próximo contracheque e, em caso de dúvidas, procurar o empregador. Segundo José Antônio Bassoni, assessor de comunicação da Receita Federal, o objetivo é chamar a atenção para possíveis descontos.
“O objetivo da mensagem é alertar para que esses trabalhadores verifiquem nos seus contracheques os descontos que estão acontecendo. Com a atualização da tabela de imposto de renda em janeiro deste ano, contribuintes com ganho mensal de até R$ 5.000 estão isentos, não pagam imposto de renda. Então é necessário verificar se nestes casos existe retenção de imposto de renda na fonte”, afirmou.
O aviso também informa que contribuintes com rendimentos mais altos terão ajustes na tributação. O contribuinte pode informar se deseja continuar recebendo esse tipo de mensagem.
Bassoni reforça que o Governo Federal e a Receita Federal não pedem dados pessoais pelo WhatsApp, como CPF ou endereço, não enviam links para pagamento e não fazem cobranças ou atualizações cadastrais pelo aplicativo.
“Se você recebeu esse tipo de coisa por WhatsApp, provavelmente é algum golpe e a mensagem deve ser descartada”, disse.
Quem ganha menos, paga menos imposto
Desde 1º de janeiro, a incidência do imposto é zero para quem tem rendimentos mensais até R$ 5 mil. Para os ganhos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês, houve uma redução da cobrança do imposto de forma decrescente.
Já os rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva de descontos do IR atual (até 27,5%).
Além da informação sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, o aviso da caixa postal Gov.br também explica sobre ajustes na tributação de altas rendas como forma de garantir o equilíbrio fiscal no país.
Pela nova legislação (Lei nº 15.270/2025), os contribuintes que recebem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil/mês), a alíquota é progressiva até 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
As alterações válidas têm reflexo a partir do pagamento de fevereiro de 2026 e também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do 13º salário anual.
A retenção do IR na fonte pagadora deve ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de dúvidas, o trabalhador deve buscar esclarecimentos diretamente com o empregador, por exemplo, no departamento de recursos humanos da empresa onde atua. Os devidos esclarecimentos podem evitar ruídos na comunicação e reduzir a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.
Com Catve.com/Receita Federal
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