A transição da desoneração da folha de pagamento para o modelo de reoneração gradual já impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas em 2026. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.973/2024, que alterou dispositivos da Lei nº 12.546/2011 e definiu o fim definitivo do regime até 2028.
Em 2024, as empresas enquadradas no regime continuaram recolhendo a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) normalmente, substituindo a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incidente sobre a folha. A partir de 1º de janeiro de 2025, no entanto, teve início a reoneração gradual, que se estende até 2027.
Segundo Daniel Santos, consultor Trabalhista da Confirp Contabilidade, o momento exige atenção redobrada das empresas. “A reoneração é progressiva e já altera de forma relevante o custo da mão de obra. Muitas empresas estavam habituadas a recolher apenas sobre a receita bruta e agora precisam considerar uma tributação híbrida, com impacto direto no fluxo de caixa”, afirma.
Como funciona a transição
Entre 2025 e 2027, as empresas que optarem pela desoneração passam a recolher simultaneamente:
Percentual da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento
Percentual da CPRB sobre a receita bruta
Em 2026, especificamente, o modelo ficou assim:
Alíquota sobre a receita bruta: entre 2,7% e 0,6%, conforme a atividade econômica
Contribuição previdenciária patronal sobre a folha: 10%
Antes da mudança, até 2024, empresas enquadradas recolhiam apenas a CPRB, com alíquotas entre 4,5% e 1%, sem a incidência sobre a folha de 20% sobre a remuneração de funcionário e contribuintes individuais (sócios e autônomo).
“O empresário precisa simular os dois cenários antes de confirmar a opção no recolhimento da competência de janeiro. A escolha feita nesse momento vale para todo o ano-calendário e não pode ser alterada depois”, alerta Daniel Santos.
Exemplo prático mostra aumento expressivo
Um exemplo prático demonstra o impacto da reoneração em 2026. Empresa que até dezembro de 2024 recolhia 4,5% sobre a receita bruta e que, em janeiro de 2026, apresenta:
Folha de pagamento: R$ 100.000
Receita bruta: R$ 200.000
Cálculo em 2026:
10% sobre a folha: R$ 10.000
2,7% sobre a receita: R$ 5.400
Total: R$ 15.400
Até dezembro de 2024, considerando a mesma receita, o valor recolhido seria:
4,5% sobre R$ 200.000 = R$ 9.000
O aumento é de R$ 6.400 no mês. “Estamos falando de uma elevação relevante na carga previdenciária. Dependendo da estrutura da empresa, pode representar impacto significativo na margem. Por isso, o planejamento tributário deixou de ser opcional e passou a ser estratégico”, destaca o consultor da Confirp.
As obras de construção civil iniciadas a partir de 2013 e que optaram pela desoneração também devem seguir a regra de transição entre 2025 e 2027. A partir de 2028, caso ainda estejam em andamento, passarão a recolher integralmente a CPP de 20% sobre a folha.
Exigência de manutenção de empregos
Outro ponto de atenção é o compromisso de manutenção do quadro de funcionários. Empresas que optarem pela contribuição sobre a receita bruta deverão manter, entre 2025 e 2027, média de empregados equivalente a 75% da média do ano anterior. Caso não cumpram o requisito, estarão sujeitas ao recolhimento integral de 20% sobre a folha de pagamento.
“A exigência de manutenção de 75% do quadro reforça o caráter transitório da política. Não é apenas uma mudança tributária, mas também uma medida com objetivo fiscal e social. O descumprimento pode gerar um custo ainda maior”, explica Daniel Santos.
Fim definitivo em 2028
A partir de janeiro de 2028, não haverá mais possibilidade de substituição da CPP pela CPRB. Todas as empresas passarão a recolher integralmente 20% sobre a folha de pagamento. Durante o período de transição, o décimo terceiro salário permanece integralmente desonerado, conforme previsto na legislação.
Para Daniel Santos, o momento é de ação imediata. “As empresas precisam conversar com seus departamentos fiscal e trabalhista agora. A decisão tomada em fevereiro, no recolhimento da competência de janeiro, define todo o exercício. Quem não se antecipa pode perder competitividade”, conclui.
Com assessoria
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