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Geral Medida adotada

Revogada suspensão de licitação dos Portos de Paranaguá e Antonina para roçagem

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Entidade retirou exigência de documento da Anvisa para habilitação no certame. Previsão, considerada irregular, havia motivado a paralisação da disputa por cautelar do TCE-PR (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a suspensão da Concorrência nº 3/2019, lançada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). A medida havia sido adotada em cautelar do conselheiro Fernando Guimarães, homologada na sessão de 29 de maio do Tribunal Pleno. Com a aprovação da revogação pelo mesmo órgão colegiado na quarta-feira (05), a licitação pode voltar a transcorrer normalmente.

O certame objetiva a contratação de serviços de roçagem, capina, poda e corte de árvores, jardinagem e varrição das instalações dos portos, pelo período de 12 meses. Ele havia sido suspenso devido à existência de exigências irregulares em seu edital, apontadas pela Ecsam Serviços Ambientais Ltda. por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

Na petição, a interessada alegou ser irregular a obrigatoriedade presente no instrumento convocatório de apresentação, na fase de habilitação, de Atestado de Funcionamento de Empresas emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em resposta à cautelar, a Appa comunicou que, após contatar diretamente a autarquia federal, foi informada sobre a não obrigatoriedade do documento para os serviços que pretende contratar por meio do procedimento licitatório.

Assim, a estatal decidiu abrir mão da exigência. Com isso, por considerar que o motivo para a suspensão não se fazia mais presente, o relator do processo decidiu revogar a medida cautelar em despacho datado de 30 de maio. No entanto, ele manteve a recomendação de que é necessária a apresentação de justificativa para outra previsão do edital, que estabelece a necessidade de “comprovação de capital social ou valor do patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação”.

 

Com assessoria 

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