Fale com a gente

Geral Nova decisão

Sanções do TCE-PR a ex-superintendente da Sude são afastadas após recurso

Publicado

em

Conselheiros deram provimento ao Recurso de Revista de Jaime Sunye Neto contra a decisão que o havia condenado por desvio de recursos de construção e reformas de escolas estaduais (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Jaime Sunye Neto, ex-titular da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude) da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), contra o Acórdão nº 4041/17 – Tribunal Pleno, que havia julgado parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurardesvio de recursos de construção e reforma de escolas estaduais.

Na nova decisão, o Pleno do TCE-PR manteve as sanções de devolução de R$ 3.207.643,43 e multas somando R$ 962,3 mil (30% do valor do dano) por desvio de dinheiro público nas obras das escolas estaduais Ribeirão Grande e Jardim Paulista, no Município de Campina Grande do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), aplicadas aos responsáveis, que foram inabilitados para o exercício de cargos em comissão na administração municipal e estadual e proibidos de contratar com o poder público por três anos. Mas afastou a responsabilidade de Sunye e as sanções a ele aplicadas.

De responsabilidade da Construtora Valor, as obras dessas duas escolas haviam sido abandonadas na fase inicial, embora a empresa tivesse recebido mais de 80% do montante contratado. O TCE-PR concluiu que as irregularidades ocorreram devido ao conluio entre agentes públicos e os representantes da empresa.

 

Operação Quadro Negro

Em relação à chamada Operação Quadro Negro, o TCE-PR abriu tomadas de contas relativas a 14 obras, envolvendo seis empresas e 42 agentes públicos e privados, com recursos impugnados em valor superior a R$ 30 milhões. Dois desses processos haviam sido julgados em setembro de 2017; outros dois, em março e julho de 2018; mais dois, em agosto de 2018; e o último, em dezembro de 2018. No total, sete processos sobre este caso foram julgados, com determinações de restituição de mais de R$ 7,7 milhões.

Recurso de Revista

No recurso, o ex-superintendente da Sude alegou que as autorizações para os pagamentos foram por ele assinadas com base nos atestados de regularidade apresentados pelos responsáveis pela fiscalização das obras dos contratos. Ele esclareceu que adotou todas as providências que lhe cabiam para elucidar os fatos e responsabilizar os envolvidos, assim que tomou ciência das disparidades identificadas, com o objetivo de evitar prejuízos à administração pública.

Além disso, Sunye sustentou que tanto em inquérito policial quanto em processo administrativo disciplinar ele não foi responsabilizado pelas irregularidades, por conta da ausência de dolo e má-fé em suas ações.

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que assiste razão ao recorrente, pois a função do superintendente não era técnica e suas atividades limitavam-se aos aspectos formais da execução do contrato.

Camargo ressaltou que os engenheiros deram parecer favorável ao aditivo do contrato, com cronograma físico-financeiro e certificação de execução de serviços; e afirmaram que os serviços foram vistoriados e verificados pelo fiscal da obra, atestando sua regularidade. E acrescentou que o recorrente apenas atestou que o processo estava regularmente instruído e, portanto, não haveria impedimentos técnicos ao pagamento.

O conselheiro destacou que somente a aferição sistêmica de todos os contratos poderia indicar que os índices das medições das obras não evoluíam ou não estavam compatíveis com o cronograma, como de fato ocorreu.

Portanto, Camargo considerou que não cabe condenação a Sunye, pois ele apenas verificava se o processo estava regularmente instruído para o seu pagamento – análise formal –, sem ter responsabilidade por informações inverídicas que não foram por ele produzidas. Até mesmo porque o ex-superintendente adotou providências para apuração dos fatos, o que retira eventual indicação de má-fé ou omissão por parte do agente.

Assim, ele votou para que o acórdão recorrido fosse reformado, para afastar a responsabilidade e as penalidades impostas a Sunye.

Na sessão do Tribunal Pleno de 22 de maio, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1388/19 – Tribunal Pleno, na edição nº 2.074 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 06 de junho.

 

Com assessoria 

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente