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Secretário estadual de Meio Ambiente é multado por atrasar envio de dados

calendar_month 8 de março de 2019
2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o titular da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), Antonio Carlos Bonetti, em razão do atraso no envio de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram regulares com ressalva as contas de 2017 da Sema. O gestor foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 102,05 em março. A sanção corresponde a R$ 3.061,50 para pagamento neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, afirmou que o envio dos dados do terceiro quadrimestre de 2017 foi concluído 140 dias após o prazo fixado pelo Tribunal. Assim, a unidade técnica opinou pela aplicação de multa ao secretário

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a CGE quanto à regularidade com ressalva das contas de 2017 da Sema. O órgão ministerial também levou em consideração os apontamentos da Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR para sugerir a recomendação de que a secretaria tome providências em relação à elaboração e ao cumprimento de políticas públicas referentes à gestão de resíduos sólidos.

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, afirmou que, realmente, a Sema encaminhou com atraso as remessas de dados dos módulos Licitação, Contratos e Controle Interno ao SEI-CED no terceiro quadrimestre de 2017. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no artigo 87, IIII, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 13 de fevereiro. Eles recomendaram à Sema que aprimore a condução do planejamento e acompanhamento da execução de programas e ações estaduais de gestão de resíduos sólidos.

Os prazos para recurso passaram a contar em 26 de fevereiro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 219/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 25, na edição nº 2.007 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria 

 
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