Fale com a gente

Geral Comprovação

SEED deve permitir que conselho acesse dados do Fundeb, determina o TCE-PR

Publicado

em

Pasta terá que comprovar cumprimento da ordem em até 30 dias (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Paraná determinou que a Secretaria de Estado da Educação (SEED) comprove, em até 30 dias, ter assegurado o acesso aos dados relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do fundo. As informações são necessárias para que o colegiado possa mapear a aplicação desses recursos.

A determinação foi feita pelo TCE-PR, ao julgar regular com ressalva a Prestação de Contas Anual (PCA) da pasta relativa ao exercício de 2017, de responsabilidade da ex-secretária Ana Seres Trento Comin. O destaque foi feito precisamente a respeito do uso das verbas provenientes do Fundeb, com recomendação para que a SEED observe os apontamentos feitos por seu controle interno e atenda às demandas do conselho de acompanhamento do fundo.

Em sua manifestação sobre a PCA, o Conselho Estadual do Fundeb ressalvou os seguintes pontos: a redução da hora-atividade do professor estatutário; o fato de o piso salarial dos educadores estar fixado abaixo do valor do piso nacional; a falta de estrutura; a não disponibilização da folha de pagamento mensal da pasta; e a insuficiência dos dados disponibilizados pelas secretarias estaduais da Educação e da Fazenda para o mapeamento de todas as despesas relacionadas à aplicação de recursos do fundo.

De acordo com o parecer do conselho, os dois últimos pontos indicam debilidades na transparência da SEED, as quais estariam inviabilizando o cumprimento das atribuições legais do colegiado. Frente a isso, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela regularidade das contas, porém com a determinação de que a atual gestora da pasta, Lúcia Aparecida Cortez Martins, atenda aos pedidos feitos pelo conselho e siga as orientações fornecidas pelo controle interno.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o mesmo entendimento da unidade técnica e do órgão ministerial. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 10 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 933/19 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 30 daquele mês, na edição nº 2.048 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria 

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente