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STF começa a julgar recursos dos 25 condenados no mensalão

calendar_month 14 de agosto de 2013
3 min de leitura
Gervásio Baptista
Plenário do Supremo, no último dia 08, em sessão presidida pelo revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, com os novos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula.

Chamados de embargos de declaração, esses recursos servem para contestar “omissões, contradições ou obscuridades” no acórdão, que é o documento que resume as decisões tomadas no julgamento e foi publicado em abril. Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação, mas servem apenas para esclarecer pontos obscuros da decisão.

Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso.

Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda. A discussão nesta quarta também marcará a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão “foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.

Recursos

Apesar de os embargos de declaração não alterarem as condenações, alguns réus pediram ao Supremo, porém, que os embargos declaratórios tenham efeitos infringentes (modificativos), ou seja, que as decisões tomadas possam ser alteradas.Eles argumentam que foram julgados por uma única instância e têm o direito de tentar modificar a decisão. Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes.

O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), por exemplo, pediu absolvição nos dois crimes pelos quais foi condenado – corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que totalizam punição de 7 anos e 10 meses. A defesa argumenta como “contradição” o fato de que o publicitário Duda Mendonça foi absolvido por ser credor do PT, enquanto que Valdemar também era credor, mas acabou condenado.

Na pauta de julgamentos, está apenas um recurso, os embargos de declaração de Rogério Tolentino, advogado e apontado pelo STF como sócio de Marcos Valério, condenado como operador do mensalão. Tolentino obteve pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e lavagem de dinheiro e pede redução na pena de corrupção.

 
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