O direito às terras indígenas, assegurado pela Constituição de 1988, está em jogo na tese que o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (25). Trata-se do chamado “marco temporal”, utilizado por ruralistas e defensores do agronegócio para questionar o direito exclusivo e permanente dos indígenas aos seus territórios. Pelo polêmico argumento, aponta Leão Serva, “só teriam direito às áreas os índios que já estavam lá em outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada”.
De acordo com o jornalista, a tese não encontra amparo na Constituição, que deu aos indígenas o direito de ocupação das terras “de forma imemorial”. Um dos objetivos era evitar que invasores – responsáveis pelo massacre de vários povos – fossem premiados com a posse de território indígena.
Com Cultura.Uol