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Suspensa determinação que proibia a entrada de pneus do PY

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A Justi ccedil;a Federal suspendeu a determina ccedil; atilde;o da Receita Federal de Foz do Igua ccedil;u que proibia a entrada de pneus comprados no Paraguai no pa iacute;s. Apesar disso, ainda n atilde;o eacute; permitido trazer o produto para o Brasil. Isso porque as apreens otilde;es de pneus feitas pela Receita Federal est atilde;o baseadas no decreto n ordm; 6.870, de 04 de junho de 2009. O texto pro iacute;be a entrada de pe ccedil;as e partes de ve iacute;culos no Brasil.
O documento que a Justi ccedil;a Federal anulou eacute; uma ordem de servi ccedil;o feita pelo delegado da Pol iacute;cia Federal em Foz do Igua ccedil;u, Gilberto Bragancin, h aacute; tr ecirc;s anos. A ju iacute;za federal Catarina Pinto afirma que o documento n atilde;o era v aacute;lido porque n atilde;o cabe ao delegado determinar o que pode ser ou n atilde;o bagagem, mas sim ao supervisor da Receita Federal.
A decis atilde;o judicial beneficia quem teve pneus apreendidos entre junho de 2007 e janeiro de 2008, enquanto a ordem de servi ccedil;o vigorou. Cabe agrave; Receita Federal definir como essas pessoas ser atilde;o ressarcidas.

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