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TCE-PR acolhe recurso e afasta multas impostas a 3 ex-diretores da Ferroeste

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Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Recurso de Revisão interposto pela Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste) contra o Acórdão nº 4893/17 – Tribunal Pleno. Com isso, foram afastadas as multas aplicadas a três ex-gestores da empresa no âmbito de processo de Tomada de Contas Extraordinária.

Na decisão original, os então diretor-presidente da estatal, João Vicente Bresolin, diretor administrativo, Carlos Roberto Fabro, e diretor de produção, Rodrigo César de Oliveira, haviam sido responsabilizados pela cobrança, da Ferroeste, de encargos por atrasos na realização de pagamentos de tributos, contribuições previdenciárias e fornecedores entre dezembro de 2015 e abril de 2016.

Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a inadimplência decorreu de fatos alheiros à vontade dos gestores – notadamente a histórica situação deficitária da empresa, que obrigou os administradores a saldarem prioritariamente outras obrigações, a fim de não ocasionar a paralisação dos serviços prestados pela estatal.

Além disso, em seu voto, ele argumentou que os interessados também comprovaram, por meio da apresentação de documentos, terem tomado medidas para buscar melhorar a situação financeira da Ferroeste, bem como quitar suas dívidas. A Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, que instruiu o processo, e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se da mesma forma que o conselheiro.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Não houve recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 200/20 – Tribunal Pleno, veiculado em 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de março.

 

Com Tribunal de Contas do Estado do Paraná

 

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