Fale com a gente

Geral R$ 2,11 milhões

TCE-PR mantém suspensos pagamentos do DER, mas reduz valor do bloqueio de bens

Publicado

em

Após recurso, cinco diretores do órgão têm bens indisponíveis, além das duas empresas de consórcio que presta serviços em Ponta Grossa (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu procedência parcial ao Recurso de Agravo apresentado pelos interessados no processo em que a corte havia determinado cautelarmente a suspensão, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), de pagamentos ao Consórcio Engemin-Etel.

Naquela decisão, o Tribunal também havia determinado a indisponibilidade de bens de cinco dirigentes do órgão estatal e das empresas que atuam junto à Superintendência Regional dos Campos Gerais do DER. Em razão da decisão, foi determinado o afastamento da cautelar de indisponibilidade de bens relativamente ao item “custos indiretos”. Assim, houve a redução do montante bloqueado, de R$ 3.604.461,78 para R$ 2.111.759,24.

A Tomada de Contas havia detalhado os prejuízos ao cofre estadual com o Contrato nº 138/2012 do DER: R$ 1.492.702,54, em razão da diferença entre o custo indireto da proposta inicial (25%) e a média dos custos indiretos apurada (6%), já somada a incidência da taxa de “remuneração de escritório” (9,80%).

Após o recurso, no entanto, os conselheiros consideraram que mereciam ser acolhidas as alegações referentes à análise das peculiaridades do caso concreto e à comparação com as ofertas apresentadas nas licitações realizadas em 2018.

O Tribunal julgou procedente a alegação dos agravantes de que as despesas com diárias; instalações e moradias; passagens; equipamentos; e serviços gráficos não previstos para a Diretoria de Operações não estavam especificamente previstas pelo Edital da Concorrência nº 9/2011. Essas despesas estariam compreendidas na rubrica de “custos indiretos” da licitação, o que justificaria a oferta de “custos administrativos” em percentual bem inferior nas licitações de 2018.

 

Medida cautelar

A medida cautelar fora deferida pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada pelo Pleno do TCE-PR de 7 de novembro. No total, haviam sido apurados prejuízos ao cofre estadual que somavam R$ 3.604.461,78, equivalente a 12,7% do total do contrato. A liminar teve por base diversas irregularidades apontadas pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, que registram a prática de nepotismo, ilegalidades em licitação, sobrepreço de itens do contrato, recolhimento de impostos em percentual inferior à proposta apresentada e descumprimento de contrato, com o não pagamento de assistência médica aos seus funcionários.

Os auditores do TCE-PR haviam apontado que seis funcionários contratados pelas empresas consorciadas para a execução do Contrato nº 138/2012 são parentes de servidores do DER-PR. Esses servidores, na sua quase totalidade, ocupavam ou ainda ocupam cargos de chefia e foram admitidos para atuar em serviços de consultoria e fiscalização.

Também havia sido identificada a ocorrência de sobrepreço relativo aos critérios de julgamento adotados na licitação do tipo técnica e preço, que foram fixados de forma que o preço ofertado se mostrou insignificante para o julgamento da proposta mais vantajosa e de modo que a proposta técnica fosse a mais relevante e pudesse ser avaliada com subjetividade, permitindo o benefício de licitantes de maneira arbitrária.

Outra irregularidade lesiva ao erário havia sido o recolhimento das contribuições de PIS e Cofins em alíquota inferior à da proposta apresentada, com a diferença do valor incorporada aos pagamentos ao consórcio contratado. O derradeiro achado que implicou em sobrepreço corresponde ao descumprimento contratual pelo consórcio, que deixou de pagar a assistência médica aos seus funcionários, embora estivesse prevista em sua planilha de encargos e benefícios sociais, no percentual de 1,65%.

 

Valores

Foi a mantida a indisponibilidade de bens em relação ao valor de R$ 521.613,11, decorrente da diferença entre a alíquota da proposta inicial e dos processos de pagamento para o ISS (5%) e a alíquota efetivamente recolhida ao Município de Ponta Grossa (3%); e de R$ 1.460.516,69, em razão da diferença entre as alíquotas da proposta inicial e dos processos de pagamento para PIS e Cofins (respectivamente, 1,65% e 7,60%) e as alíquotas efetivamente recolhidas (respectivamente, 0,65% e 3,00%).

Também foi mantido o bloqueio de R$ 129.629,44, valor decorrente do pagamento do item “assistência médica”, sem que o benefício fosse disponibilizado pela empresa aos funcionários, já somada a incidência da taxa de “remuneração de escritório” (9,80%).

São atingidos pelos efeitos da medida cautelar os dirigentes do DER no período de vigência do contrato: Paulo Roberto Melani e Paulo Montes Luz, diretores de Operações; Hamilton Luiz Bong, superintendente regional dos Campos Gerais; Eleandro Campos Pereira, gerente técnico; e Amauri Medeiros Cavalcanti, diretor técnico. A cautelar também atinge o Consórcio Engemin-Etel, e as empresas Engemin Engenharia e Geologia Ltda. e Etel Estudos Técnicos Ltda.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 12 de dezembro de 2018. Os interessados já apresentaram novos recursos contra a decisão, que consta no Acórdão nº 3817/18, publicado na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR em 8 de janeiro.

 

Com assessoria 

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente