Fale com a gente

Geral Contribuição de servidores

TCE-PR multa ex-secretário da Fazenda por atrasar repasse à Paranaprevidência

Publicado

em

Tribunal de Contas também fez recomendações aos atuais gestores da pasta a respeito da falha apurada (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou o ex-secretário estadual da Fazenda Mauro Ricardo Machado Costa. O motivo foi o atraso no repasse à Paranaprevidência dos valores correspondentes às contribuições dos servidores e da administração relativas ao mês de dezembro e ao 13º salário de 2014. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-PR, ao julgar regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária realizada junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado.

A multa aplicada ao ex-secretário está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,49 em abril e totaliza R$ 4.099,60 para pagamento neste mês.

 

Instrução

A Tomada de Contas Extraordinária teve origem em uma Comunicação de Irregularidade feita pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do Tribunal. Para a unidade técnica, o atraso apurado resultou em diferenças financeiras no RPPS, em virtude da não-capitalização dos valores repassados após o fim do prazo estipulado pela Lei Estadual nº 17.435/2012.

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade da tomada de contas, defendendo ainda a aplicação de multas administrativas aos responsáveis.

 

Decisão

Para o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, mesmo que tenha ficado comprovado o atraso no repasse à Paranaprevidência, a falha, apesar de ir contra a lei, não ocasionou dano ao patrimônio público. Conforme exposto em seu voto, o governo estadual encaminhou posteriormente ao RPPS a quantia de R$ 638.830,73, valor que efetivamente cobriu quaisquer perdas ocasionadas pela não-capitalização dos recursos devidos durante o período em que estes ainda não haviam chegado ao cofre do fundo previdenciário.

Contudo, apesar de não ter concordado com o posicionamento da unidade técnica e do órgão ministerial a respeito da irregularidade do ato de gestão, o relator decidiu pela aplicação de multa ao ex-secretário da Fazenda, em virtude da demonstrada afronta ao texto legal.

Ele também defendeu a emissão de recomendação do TCE-PR aos atuais gestores da pasta no sentido de que encaminhem proposta legislativa ao governador, na qual seja previsto o pagamento de juros de mora, por parte da administração estadual, em caso de ausência ou atraso de repasse à Paranaprevidência.

Linhares votou ainda pela expedição de determinação aos mesmos gestores para que evitem a repetição de situações como esta, sob pena de responsabilização pessoal em caso de omissão. Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 27 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 435/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 11 de março, na edição nº 2.014 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 27 de março, Mauro Ricardo Costa ingressou com Recurso de Revista da decisão. Sob relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o processo (203853/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução da multa imposta na decisão original.

 

Com assessoria 

Continue Lendo

Copyright © 2017 O Presente