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TCE-PR suspende pagamentos de São José dos Pinhais por obras de pavimentação

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Conselheiro emitiu cautelar em razão de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Obras Públicas do Tribunal (Foto: Divulgação)

Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende os pagamentos do Município de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) pela execução de serviços de pavimentação de via urbana, contratados pelo valor total de R$ 14.485.709,61.

Os pagamentos referem-se ao Contrato nº 280/2016 da Secretaria Municipal de Recursos Materiais e Licitações (Sermali) com a empresa Legnet Engenharia Ltda., vencedora da Concorrência Pública nº 11/2016. O contrato previa a execução de serviços de 21.974,27 metros quadrados de pavimentação de via, incluindo rotatórias, vias marginais e faixas de aceleração e desaceleração – faixa de domínio da BR-277 –, no trecho da Rua Marechal Hermes, entre a Rua Anneliese Geliert Krigsner e a Rua Sebastiana Santana Fraga.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Durval Amaral em 8 março e homologada na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR realizada na segunda-feira (18).

A decisão foi tomada em razão da Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP), após auditoria realizada em 25 e 26 de outubro de 2017 na execução das obras de pavimentação, em cumprimento ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR naquele ano. A auditoria contou com análise em laboratório da qualidade do pavimento, realizada pela empresa especializada Dalcon Engenharia, contratada pelo Tribunal por meio de licitação.

Na auditoria, a equipe da COP constatou que havia serviços executados que não estavam em conformidade com as especificações técnicas previstas em projeto, no valor de R$ 1.116.282,27; serviços medidos e pagos em quantidades superiores às realmente executadas, no valor de R$ 750.632,24; e serviços com quantidades superiores às realmente necessárias.

A unidade técnica também informou que a Prefeitura de São José dos Pinhais, por iniciativa própria, já havia suspendido o pagamento da fatura referente à última medição realizada (12ª), no valor de R$ 365.650,03, até que fossem apurados os possíveis danos.

O conselheiro do TCE-PR determinou a suspensão dos pagamentos relativos ao Contrato nº 280/2016 – Sermali e respectivo aditivo, conforme recomendado pela COP, em razão do risco de agravamento de dano, de difícil reparação, ao cofre do Município de São José dos Pinhais.

Além disso, Durval Amaral determinou a instauração de processo Tomada de Contas Extraordinária para quantificar o valor de eventual dano ao cofre municipal, identificar os responsáveis e puni-los.

O TCE-PR determinou a citação do prefeito de São José dos Pinhais, Antônio Benedito Fenelon; do engenheiro civil responsável pela fiscalização das obras, Antônio Nunes da Rocha Rios Junior; e do engenheiro civil da empresa Legnet Engenharia Ltda. responsável pela execução das obras, Gilberto Piva, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

 

Com assessoria 

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