Geral Quadro de saúde
TJ determina que Paraná forneça remédio com componente de maconha para criança com autismo
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou que o Estado do Paraná forneça um medicamento à base de canabidiol, um dos componentes da maconha, para uma criança com autismo.
Segundo o TJ-PR, a decisão se baseou em um relatório médico que atestava a melhora do quadro de saúde da criança após o uso do medicamento no tratamento.
De acordo com o atestado, o medicamento à base de canabidiol deixa a criança mais calma e as crises convulsivas se tornam mais raras.
A decisão apontou que “a recusa ao fornecimento gratuito do medicamento configuraria ato limitador ao direito à saúde e afronta à dignidade da pessoa humana”.
Recurso
De acordo com o TJ-PR, a mãe da criança conseguiu a liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento e entrou na Justiça pedindo para que o Estado fornecesse o remédio, por causa do preço da medicação.
Segundo a decisão do tribunal, a dose mensal do remédio custa cerca de 360 dólares.
Uma decisão de primeira instância, de agosto de 2018, determinou que a Secretaria de Saúde do Paraná deveria fornecer o medicamento para a família ou bancar os custos de importação.
A PGE recorreu da decisão alegando que a substância não faz parte do rol de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O recurso também pedia que o caso fosse remetido para a Justiça Federal.
O colegiado do TJ, no entanto, manteve a decisão de primeira instância. Além de citar a melhora do quadro da paciente, o acórdão destacou que os estados têm “o dever de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa, notadamente as mais carentes”.
Com G1