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Geral Julgamento parcial

Tribunal aplica 18 multas a ex-gestores do ITCG por irregularidades em licitação

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Procedimento de 2016 para a compra de mobiliário foi alvo de Tomada de Contas Extraordinária, com a aplicação de sanções, que somam R$ 55,8 mil em maio (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária referente a processo licitatório realizado pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná (ITCG). De acordo com a decisão do TCE-PR, ocorreram cinco irregularidades na Tomada de Preços nº 1/2016, cujo objetivo foi a aquisição, pelo preço máximo de R$ 512.806,98, de mobiliário com instalações elétricas e cadeiras para essa autarquia ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

Como resultado, foram aplicadas 18 multas a cinco servidores do ITCG, as quais totalizam R$ 55.760,40 para pagamento em maio. O então diretor-presidente da autarquia, Amílcar Cavalcante Cabral, e a diretora administrativa-financeira, Rosemary Escabio, foram multados cinco vezes, no valor total de R$ 15.489,00.

Já a presidente da Comissão de Licitação, Danielle Rickes Galon, e o diretor jurídico, Luiz Carlos Pupim, receberam três sanções, que somam R$ 9.293,40 cada. Finalmente, a assessora técnica Tatiana Nasser e Silva foi penalizada com duas multas, cuja quantia total é de R$ 6.195,60.

As sanções, previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem, ao todo, a 540 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 em maio.

 

Irregularidades

A primeira das irregularidades apontadas pelo Tribunal no certame foi a escolha indevida da modalidade de licitação, que deveria ter sido do tipo pregão – obrigatória para a compra de bens e serviços comuns, salvo exceções devidamente justificadas. A segunda foi a definição de apenas um objeto licitatório, quando este poderia ter sido dividido em lotes, o que possibilitaria a obtenção de um resultado mais favorável para o ITCG.

A Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, responsável pela tomada de contas, também identificou a exigência, sem o respaldo legal, de apresentação de certificações pelas empresas interessadas em se habilitar a participar do certame.

O Tribunal considerou ainda que a forma como o procedimento foi conduzido pela gestão ofendeu os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade e competitividade. Por fim, foram encontradas impropriedades na pesquisa de preços e na definição do objeto da licitação.

 

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou o entendimento da 4ª ICE em relação a cinco das sete irregularidades apontadas pela unidade técnica. Para ele, as outras duas falhas indicadas já estariam englobadas nas cinco primeiras.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de abril. A decisão, da qual cabe recurso, está contida no Acórdão nº 1096/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 07 de maio, na edição nº 2.052 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Com assessoria 

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