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Geral Aviso prévio

Tribunal multa ex-diretores da Fomento Paraná por pagamentos indevidos

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Pleno julga ex-diretor-presidente e ex-diretor administrativo e financeiro da instituição responsáveis pelo pagamento irregular, no total de R$ 215 mil, a quatro antigos funcionários (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária relativa ao pagamento indevido do aviso prévio indenizado e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a quatro ex-empregados comissionados da Agência de Fomento do Paraná S.A. em 2016. Devido à irregularidade, o Tribunal Pleno também deliberou pela aplicação de uma multa ao então diretor-presidente da empresa, Juraci Barbosa Sobrinho, e de outra ao diretor administrativo e financeiro à época, Heraldo Alves das Neves.

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do Tribunal, na qual foi apontada a despesa irregular, que totalizou R$ 215.044,15. Conforme a Constituição Federal e a jurisprudência da Justiça do Trabalho e do próprio TCE-PR, os ocupantes de cargos em comissão, mesmo em regime celetista, não possuem direito à indenização do aviso prévio e à multa do FGTS, em função da natureza precária da contratação.

Além dessa inconformidade, foi ressalvado o recolhimento indevido, no exercício de 2016, da contribuição pelo Risco de Acidente de Trabalho (RAT). Em contraditório, a Diretoria Financeira da Fomento Paraná procedeu à correção do sistema, com a consequente retificação dos dados no mesmo ano.

Os ex-gestores receberam uma multa no valor de R$ 4.154,00 cada. As quantias são válidas para pagamento em junho. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem, individualmente, a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 neste mês.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas, com a aplicação de multas e a determinação de restituição de valores aos responsáveis.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, discordou da unidade técnica e do órgão ministerial a respeito da devolução de recursos, por entender que os gestores não agiram com má-fé ao realizar as despesas irregulares, já que “o receio do surgimento de condenações trabalhistas realmente parece ter norteado as suas decisões”.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de maio. Em 12 de junho, Juraci Barbosa Sobrinho e Heraldo Alves das Neves, que atualmente ocupa o cargo de diretor-presidente da Fomento Paraná, ingressaram com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 1289/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 27 de maio, na edição nº 2.066 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O recurso será julgado também pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.

 

Com assessoria 

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