O Governo do Estado do Paraná sancionou na terça-feira (28) a Lei 20.189\20, que torna obrigatória a utilização de máscara em espaços públicos coletivos no Estado. A medida tem como objetivo central dirimir os riscos de contágio do novo Coronavírus (Covid-19).
A Lei proposta pelos deputados estaduais determina que os cidadãos paranaenses façam a utilização de máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, praças, parques, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, repartições públicas e no transporte público (ônibus, aviões, trens, táxis e carros de aplicativos de transporte), assim como em locais suscetíveis a aglomerações.
Em todo o Paraná, a Lei 20.189\20 impõe multas de uma a cinco Unidades Fiscais do Paraná (UFP) para cada cidadão que descumprir o que está proposto na Lei. Cada UFP equivale a R$ 106,60, com as multas podendo chegar a R$ 533 para pessoa física e podem variar de R$ 2.132 a R$ 10.660 para pessoas jurídicas.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) destaca que a atitude mais eficaz para evitar a proliferação do vírus é o isolamento social, mas a utilização da máscara por parte da população paranaense será de grande ajuda. “O que mais contribui para que o vírus não se espalhe é o isolamento social. No entanto a utilização da máscara terá grande contribuição para reduzirmos a contaminação em nosso Estado”, destacou o governador.
Fake news
Na quarta-feira (29) começou a circular uma mensagem nos grupos de WhatsApp de que estariam sendo protocoladas multas de trânsito para pessoas que andarem de carro e motocicletas sem máscaras no Estado do Paraná.
De acordo com a mensagem, seriam cobradas multas de até R$ 128, além de descontados três pontos na carteira de motorista de quem fosse pego dirigindo sem máscara. Segundo as mensagens, as multas seriam efetuadas em abordagens da Polícia Militar (PM) e Guarda Municipal (GM).
De acordo com a Polícia Militar e Guarda Municipal, não existe qualquer tipo de multa ou fiscalização sendo realizadas por parte das instituições em relação à utilização de máscaras em veículos.
Conforme a Lei 20.189\20 a utilização das máscaras é obrigatória para todos os paranaenses em espaços coletivos. A utilização em veículos particulares não é obrigatória, ficando a cargo de cada motorista a utilização ou não no interior do seu veículo. A orientação é para que os motoristas carreguem uma máscara no carro e a coloquem assim que sair do automóvel.
Com Toledo News