Encerra na terça-feira (30) o período de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF/2019) ano-base 2018. A estimativa da Receita Federal (RF) é de que 33 milhões de brasileiros declarem o imposto, dos quais 2,1 milhões de paranaenses.
É obrigado a encaminhar as declarações quem teve rendimento de R$ 28.559,70 em 2018, entre outras arrecadações. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Conforme a auditora fiscal da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, Cristiane Eliza Colla de Oliveira, a expectativa é de que 10.167 rondonenses declarem o Imposto de Renda neste ano. Diante dos números apresentados pela Receita Federal, o município da comarca que deve encaminhar a menor quantidade é Mercedes, com previsão de 678 declarações. Se desconsiderado Marechal Rondon, a maior prospecção de encaminhamento é de Nova Santa Rosa, com 1.283 documentos a serem encaminhados ao órgão federal.
Segundo a RF, 772 cidadãos devem enviar declarações no município de Entre Rios do Oeste, 768 em Pato Bragado e 770 em Quatro Pontes. Para Maripá a previsão é de 1.185 declarações.
PROJEÇÃO
O coordenador do Núcleo de Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial de Marechal Rondon (Acimacar), Renato Nobre, lembra que neste ano o período reservado à declaração do Imposto de Renda diminuiu seis dias em virtude do Carnaval. Isso porque a declaração era liberada no dia 1º de março, no entanto, dessa vez ficou estabelecido o início para 07 de março. “Apesar disso, a perspectiva é de que consigamos entregar todas as declarações em tempo hábil, ou seja, até as 23h59 do dia 30 de abril”, comenta, acrescentando: “Tomando por base o panorama do escritório onde atuo, constatamos que os clientes trazem as documentações em dia, diferente de anos anteriores, quando o maior fluxo ficava reservado aos últimos dias, o que apurava o trabalho e os escritórios ficavam superlotados até o encerramento do prazo. Claro que a demanda é um pouco maior agora, mas, devido ao bom trabalho da mídia e principalmente dos escritórios, muitos contribuintes se conscientizaram em relação à preocupação de separar os documentos necessários e entregá-los antecipadamente”, menciona Nobre.
Segundo ele, os documentos estão mais práticos e mais ágeis, sendo que o cruzamento de dados facilita para que o contribuinte tenha todas as informações necessárias em mãos para declarar o Imposto de Renda. “Com isso, a demanda e o fluxo são bons”, avalia.
Nos últimos dias, comenta o coordenador do Núcleo de Contabilidade, foi observado aumento na demanda. “Nos preparamos para isso, então acredito que a perspectiva em relação ao encaminhamento de declarações seja atendida”, pontua, emendando: “No nosso escritório, vamos conseguir atender 100% dos clientes que nos procurarem até terça-feira e pelo observado acredito que isso deve acontecer com os profissionais das outras empresas”.
Ele alerta que pessoas que obtiveram rendimentos oriundos de algum acidente de trabalho ou rendimentos isentos que já foram tributados anteriormente, como lucros em empresas, ou provenientes de ações, sejam elas judiciais, danos morais ou outras, também estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda.
RENDIMENTOS
Nobre lembra que o contribuinte precisa acrescentar todos os rendimentos somados no ano de 2018 provenientes de renda mensal, ações e financeiros. “Na parte das despesas inclui médicos, dentistas, planos de saúde, educação dos filhos, gastos com advogados, aluguel e algumas situações complementares. Mas gastos como custo de vida, a exemplo de supermercado, farmácia, entre outros, não devem ser lançados”, expõe.
“Na parte reservada aos bens devem ser lançados todos os bens e direitos que possam se transformar em bem. Lote urbano, lote rural, chácara, casa, apartamento, motocicleta e veículos em geral, barcos, carretas, carretinhas e outros precisam ser declarados como bens. Além disso, é de suma importância lançar valores de conta-corrente, poupança, aplicação financeira, entre outras, porque os bancos encaminham todas essas informações à Receita Federal. Também vale para consórcios e aplicações em bolsa”, orienta.
De acordo com ele, o Núcleo de Contabilidade trabalha o ano todo e não só no período das declarações no sentido de orientar clientes e contribuintes a providenciar os documentos necessários à declaração para que esta seja elaborada e encaminhada com transparência à Receita Federal. “Sempre que tiver alguma dúvida, sugerimos procurar um profissional de contabilidade, pois este orientará da maneira correta, tornando mais fácil a transferência da declaração à Receita Federal”, enaltece.

(Foto: Arte/O Presente)
* Dados fornecidos pela Receita Federal em Foz do Iguaçu.
QUEM DEVE DECLARAR O IR?
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 também deve enviar a declaração. A regra vale, ainda, aos contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.
Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
DEDUÇÕES
O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário-mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que é possível a dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA ficou mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) – podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
O Presente