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Marechal Até 30 de abril

10,3 mil rondonenses devem declarar o Imposto de Renda

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Coordenador do Núcleo dos Profissionais de Contabilidade de Acimacar, Renato Nobre: “Nós orientamos os contribuintes a procurarem pessoas capacitadas para fazer a entrega da declaração, uma vez que, segundo a Receita Federal, o que mais leva as pessoas à malha fina são erros no preenchimento” (Foto: Joni Lang/OP)

Falta pouco mais de 30 dias para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 ano-base 2019. Até as 23h59 de 30 de abril, a expectativa é de que 32 milhões declarações sejam entregues em todo o Brasil. Até quinta-feira (26) foram entregues 7.518.007 declarações do IRPF em todo o país, enquanto no Paraná o número chegou a 426.310 declarações encaminhadas. A previsão para este ano é de 2.070.000 declarações no Paraná, das quais 617.520 em Curitiba. Na região Oeste, Cascavel deve liderar com 67.635 declarações.

Conforme levantamento da Seção de Comunicação Institucional da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná e em Santa Catarina, para Marechal Cândido Rondon são esperadas 10.310 declarações diante de 10.096 no ano de 2019, outras 1.275 em Nova Santa Rosa, 805 em Quatro Pontes, 775 em Pato Bragado, 765 em Entre Rios do Oeste e 700 declarações no município de Mercedes. Para Maripá a estimativa é de que sejam encaminhadas 1.190 declarações de IRPF.

Este ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.

 

NÚCLEO DE CONTABILIDADE

O Núcleo dos Profissionais de Contabilidade da Associação Comercial e Empresarial (Acimacar) atenta aos contribuintes sobre a importância de realizar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

Segundo o coordenador do núcleo, Renato Nobre, a declaração do Imposto de Renda serve para informar os rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive isentos e não tributáveis, bem como todas as movimentações de bens e direito ocorridas no ano-base. “Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70”, reforça, emendando que isso “enquadra salários, aluguéis e outros rendimentos com Imposto Retido na Fonte ou contribuição previdenciária”.

Nobre comenta que os rendimentos isentos até R$ 40 mil ou mais também ficam obrigados a declarar, o que contempla acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez ou recebimento de herança. “O produtor rural que obteve faturamento de R$ 142.798,50 também precisa declarar. Outra questão a ser observada envolve a posse de bens imóveis, móveis, contas-correntes, aplicações, consórcios, cotas capitais, entre outros, a partir de R$ 300 mil. Este é mais um caso para que seja efetuada a declaração”, destaca.

“Nós orientamos os contribuintes a procurarem pessoas capacitadas para fazer a entrega da declaração, uma vez que, segundo a Receita Federal, o que mais leva as pessoas à malha fina são erros no preenchimento. Por isso a importância de procurar um profissional habilitado”, recomenda o coordenador do Núcleo dos Profissionais da Contabilidade.

 

OBRIGATORIEDADE

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles que: receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2019, entre outros, obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

 

ELABORAÇÃO

A declaração pode ser elaborada de três formas: computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet; dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

RESTITUIÇÃO

A Receita Federal antecipará o pagamento das restituições do IRPF referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

Outra mudança em relação ao ano passado está no número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete. As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

(Foto: Arte/O Presente)

* Informações repassadas pela Seção de Comunicação Institucional da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná e em Santa Catarina

 

IMPORTANTE AO DESENVOLVIMENTO

De acordo com a Seção de Comunicação Institucional da Superintendência Regional da Receita Federal no Paraná e em Santa Catarina, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é considerado um dos impostos mais justos que existem por causa da progressividade (quem ganha mais, paga mais). É mais do que um simples imposto federal, é um imposto nacional.

Embora seja a União que recolha o IRPF, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, 21,5% do IRPF arrecadado vai para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, 23,5% vai para o Fundo de Participação dos Municípios, 3% para programas de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e 49% fica para a União. É um imposto importante para o desenvolvimento do país, pois a partir dele os Estados, os municípios e a União são providos de recursos para garantir a prestação de serviços públicos como Educação, Saúde, Segurança Pública e Infraestrutura.

Além disso, é oportunizado aos contribuintes que declaram pelo modelo completo destinar parte do seu imposto devido para os Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, estaduais e municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. No momento da declaração é possível doar até 3% do imposto devido para um dos fundos da Criança e do Adolescente e mais 3% para um dos fundos do Idoso, respeitando o limite global de 6% do imposto devido. O próprio programa gerador da declaração calcula qual valor o contribuinte pode doar. Nessa doação no momento da declaração o contribuinte imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realiza o pagamento até 30 de abril. O valor total doado é abatido do montante de imposto a pagar ou acrescido no montante de imposto a restituir.

 

O Presente

 

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