O prazo para regularizar o título eleitoral começou na última quinta-feira (07) e vai até o dia 06 de maio de 2019.
Devem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral os eleitores que não compareceram nos três últimos pleitos. A ausência injustificada é regularizada com o pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por eleição.
O boleto para pagar a multa pode ser emitido pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, o eleitor deve levar o comprovante do pagamento até o Cartório Eleitoral.
O eleitor que não regularizar a situação terá o título cancelado entre os dias 17 e 20 de maio.
Com o cancelamento do documento, o cidadão fica impedido de fazer algumas atividades, como retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, receber vencimentos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras restrições.
A lista dos cidadãos em condição irregular está disponível nos Cartórios Eleitorais e no site do TSE.
Na Comarca de Marechal Cândido Rondon, 754 eleitores precisam regularizar o título eleitoral, do contrário, terão o documento cancelado. São 28 eleitores de Mercedes, 42 de Pato Bragado, 27 de Quatro Pontes e 657 de Marechal Cândido Rondon.
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, no Estado do Paraná 114.625 eleitores podem ter o título cancelado por não votarem nem justificarem a ausência às urnas nas três últimas votações.