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Marechal

A cidade das bicicletas

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Baixo investimento, menor custo de manutenção, praticidade para estacionar e com o bônus de definir músculos, melhorar a frequência cardíaca, mantendo a saúde em dia sem poluir o meio ambiente. Esses são apenas alguns dos benefícios que justificam o motivo de há muitos anos a bicicleta ter lugar cativo no coração dos rondonenses, sendo utilizada para ir ao trabalho, escola, faculdade e como hobby, para atividades de ciclismo e cicloturismo.

Pela falta de órgãos que se aventurem nas residências de Marechal Cândido Rondon em busca de descobrir, com fundamento, quantas magrelas circulam pelas ruas, o número exato de bikes que existem na cidade é desconhecido, porém, empresários do setor de bicicletas estimam, pelo menos, uma unidade por habitante.

Seguindo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao pé da letra, seriam pelo menos 46 mil bikes circulando no município, algo propiciado não somente pela pequena extensão territorial do município, mas também pela área geográfica com pouca variação de altitude e por aproximadamente de 87% da cidade possuir arborização nas vias públicas, também segundo o censo de 2010 do IBGE. Se a estimativa estiver certa, a quantidade de magrelas circulando no município ultrapassa até mesmo o número de veículos, que hoje somam uma frota de 41,3 mil, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Todavia, apesar de tantos pontos positivos no uso das bicicletas, os condutores desses veículos estão cada vez menos atentos às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a como devem se comportar, transformando-se em um complicador do trânsito.

Somente neste ano, a Polícia Militar de Marechal Cândido Rondon já registrou 14 ocorrências envolvendo bicicletas. Doze resultaram em ciclistas feridos. Quando as estatísticas do Corpo de Bombeiros são consultadas, o número aumenta para 61, uma média de dez ocorrências ao mês.

 

Imprudentes

Nas estatísticas da Polícia Militar, de 2012 para cá, o número de ocorrências envolvendo bicicletas nos primeiros seis meses do ano caiu. Porém, isso não significa que os ciclistas estejam mais cuidadosos. “As condições de acesso a motocicletas e automóveis mudaram nesse tempo, então muitas pessoas migraram da bicicleta para esses veículos e utilizam-na apenas para passeios, fazendo com que esses índices também mudem”, diz o responsável pelo Setor de Trânsito da PM, soldado Claudinei Garcia.

Conforme o soldado, a partir do momento em que o ciclista está montado na bicicleta pedalando ele é considerado o condutor de um veículo, até mesmo por isso um acidente que envolva um carro e uma bicicleta é considerado uma colisão e não um atropelamento. “Como não há sansão administrativa, a maior parte dos ciclistas deixam de tomar alguns cuidados e andam na contramão, na calçada que é o espaço do pedestre, mesmo com a ciclovia na via eles deixam de utilizar e acabam causando problemas no trânsito e colocando em risco sua própria segurança”, observa.

Ciclistas andando em paralelo, ou seja, lado a lado de outro ciclista ao invés de fila única em vias que não possuem ciclovias, o que obriga os automóveis a desviarem para o meio da pista ou frearem bruscamente, trafegarem no lado incorreto da rua (na contramão), a falta do uso de sinalização das bicicletas – especialmente à noite – e deixar de usar o capacete são os erros mais graves citados pelo comandante do 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, capitão Tiago Zajac, que podem ser vistos diariamente pelas ruas do município. “A maioria dos ciclistas não sabem andar corretamente no trânsito. Faltam ciclovias em muitas ruas, mas isso é um problema recorrente em todas as cidades. Eles precisam ocupar as ruas e podem, mas devem seguir a regulamentação, o que não acontece e acabam atrapalhando o trânsito”, diz. 

Em geral, Zajac avalia que os acidentes que envolvem ciclistas são motivados pela falta de atenção e pela imprudência de um dos veículos envolvidos e a gravidade da vítima, que sempre é o ciclista, se equipara a outras colisões. “Mesmo a queda da bicicleta é grave porque precisou chamar o Siate para atender a vítima”, ressalta. “Tivemos dois casos neste ano de colisão entre caminhão e bike, um que inclusive resultou em óbito da ciclista”, complementa.

Mesmo não sendo obrigatório pelo Código de Trânsito, do ponto de vista da segurança do condutor da bicicleta o capacete é acessório essencial para quem está pilotando a bike. “O ciclista que usa o capacete é consciente, porque vemos que ele anda com a jugular bem fechada enquanto que muitos motociclistas, que têm o item como obrigatório, não usam corretamente”, cita o comandante.

 

Magrelas emplacadas

Em 2005, surgiu entre os próprios policiais militares a ideia de emplacar as bikes dos munícipes para melhorar a dinâmica do trabalho acerca do furto das magrelas. Segundo o secretário de Segurança e Trânsito, Welyngton Alves da Rosa, que na época atuava no comando da 2ª Companhia, desde aquela época há um alto índice de furtos de bicicletas, com desmanche de peças e bikes inteiras utilizadas no comércio de drogas. “Mas o projeto não foi colocado em prática por diversas questões, entre elas quem faria esse emplacamento, que não cabe ao Detran, a PM não dispõe de efetivo para realizar o serviço e o Núcleo de Bicicletarias também entendeu que não era de sua alçada”, explica.

A ideia era fazer o cadastro de cada bike com o emplacamento, que seria soldado no chassi de forma a “ligá-la” ao proprietário. “Tornaria mais fácil a localização de peças e bicicletas encontradas pela PM em residências com mandado de busca e apreensão”, menciona.

Porém, pelo emplacamento não ser obrigatório, não seria possível punir uma bicicleta sem placa, o que entra justamente na questão da punibilidade que também não é regularizada para ciclistas que cometem infrações de trânsito. “Tudo que não é punível não é respeitado. Não é possível ter um trânsito seguro e ordeiro sem a participação do ciclista porque como qualquer outro veículo ou pessoa que está no trânsito, ele pode ser causador ou vítima de acidente”, observa Rosa. “É pela falta de punibilidade do ciclista, já que não cabem ações como apreensão da bicicleta ou notificação do condutor em caso de infração, que ocorre um abuso por parte dos ciclistas”, complementa.

 

Ciclistas hoje e amanhã

Já que os pedestres e ciclistas só têm o conhecimento do Código de Trânsito quando completam 18 anos e estão prontos para conquistar a habilitação, Garcia vê grande importância nas escolas mirins trabalharem com as crianças questões relacionadas ao trânsito e à condução de bicicletas por muitos deles estarem inseridos no trânsito muito antes de completarem a maioridade. “Vemos crianças transitando sozinhas de bicicleta e algumas sem orientação nenhuma sobre as regras de trânsito”, salienta o soldado.

O secretário de Segurança e Trânsito reforça que o projeto Cidadania no Trânsito trabalha com crianças na faixa etária dos sete aos dez anos sobre o tema, justamente porque nesta faixa muitos deles já estão indo para a escola de bicicleta e estão fazendo parte do trânsito como condutores. “Em parceria com a Polícia Militar, no primeiro semestre deste ano já atendemos 1,8 mil crianças e no próximo semestre deveremos promover palestras para o mesmo número de crianças, um programa que terá continuidade nos próximos anos”, salienta.

Zajac ressalta que os filhos são espelhos dos pais, por isso, se verem os pais utilizando corretamente os equipamentos de segurança e andando corretamente nas ruas, seguirão o mesmo exemplo. “Eles não precisarão ser educados no futuro por um agente público, seja Polícia Militar, Secretaria de Trânsito ou o próprio Detran na hora de fazer a carteira de habilitação”, frisa.

 

Não é bicicleta, mas também não é moto

Não é tão simples de definir e se popularizou entre os rondonenses, as bicicletas elétricas também são de grande atrapalho na dinâmica do trânsito e colocam em risco tanto os condutores quanto os demais participantes. “Não tem legislação de trânsito porque não é uma moto para emplacar e não é uma bicicleta para andar na ciclovia, e isso complica bastante”, diz o comandante do 3º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros.

Utilizado em grande parte por pessoas de mais idade e mães com crianças, algumas têm a consciência de usar o capacete, mas muitas outras não o utilizam, o que é extremamente preocupante em caso de acidente pois algumas bikes podem chegar à velocidade de 50 quilômetros por hora.

Conforme resolução nº 315/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é classificado como ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas equipados com motores de até 50 cilindradas ou quatro mil Watts de potência e velocidade máxima de 50 quilômetros por hora. Estes veículos podem circular em qualquer rua do perímetro urbano, sempre no lado direito da faixa ou acostamento quando em uma rodovia, mas não se permite uso em rodovias expressas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, fica a cargo dos municípios definir se emplacará ou não os ciclomotores, contudo, não existe registro de cidades que realizam tal procedimento.

A resolução 465/2013 do Contran publicada em 13 de dezembro de 2013 equiparou as bicicletas elétricas às comuns, desde que não possuam acelerador.

Segundo Zajac, as bikes elétricas são grandes agentes causadores de acidentes, todavia, o Corpo de Bombeiros não consegue lançar em estatísticas porque não sabe como identificar o veículo. “Não ficou claro para a própria estrutura do Corpo de Bombeiros do Paraná como definir”, expõe.

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