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Marechal

A partir do dia 15 de agosto devem ser apresentadas as declarações do ITR

A declaração deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022


calendar_month 8 de agosto de 2022
2 min de leitura

A Instrução Normativa nº 2.095 da Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho, com orientações aos proprietários rurais obrigados a entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Ditr) para o ano de 2022.

A declaração deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022. Vale destacar que a entrega após este prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.

O secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, lembra que o município possui convênio com a RFB para fiscalizar o imposto. Em contrapartida, o município recebe 100% do valor recolhido. Além disso, a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.

“É importante salientar que no site do município está acessível o banner ITR, um documento com o histórico do valor da terra nua, para cada tipo de área da propriedade, e que serve de base para fins de declaração do imposto. Apesar do imposto ser por declaração, aconselhamos os produtores a observar os valores levantados pelo município com a finalidade de evitar que a declaração venha a cair na malha fina da Receita Federal”, pontua Carmelo.

Outro ponto importante a ser levado em consideração refere-se às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser apontadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação. Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, Ato Declaratório Ambiental (ADA) ou Cadastro Ambiental Rural (Car), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina”, conclui o secretário.

Para mais informações (Clique aqui).

Com assessoria

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