Decreto assinado pelo prefeito de Marechal Cândido Rondon, Marcio Rauber, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico, hoje (09), e determina medidas complementares àquelas estabelecidas pelos decretos estaduais nºs 6.983 e 7.020, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
A partir de amanhã (10) e enquanto estiverem em vigência os decretos nºs 6.983 e 7.020, do Governo do Estado, fica facultado, de segunda a sábado, entre as 08 e 20 horas, o funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços, bem como academias, escolas de idiomas e estabelecimentos de ensino, desde que observadas as normativas a seguir, como medidas obrigatórias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia estabelecida pela Covid-19, como lotação máxima de 30 % da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene. Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público por meio de entrega de senhas ou forma similar.
Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a dez clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do município.
Além disso, as empresas devem fornecer álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores; oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70%.
Nos supermercados, por força da grande movimentação de pessoas, deverá ser observada a restrição de acesso a apenas um membro familiar.
Funcionamento no domingo
No domingo (14), somente será permitido o funcionamento de serviços voltados à assistência médica e hospitalar, farmácias, postos de combustível, mercados, supermercados, panificadoras, mercearias, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que promovam a comercialização de alimentos para consumo humano.
Comércio de alimentos
Os estabelecimentos voltados ao fornecimento e comercialização de alimento somente poderão trabalhar com sistema de entrega e retirada no balcão, até as 20 horas, permitido o sistema delivery até as 23 horas.
Atividades religiosas
Em razão de a Lei Municipal nº 5.197, de 18 de setembro de 2020, ter disciplinado as atividades das igrejas e dos templos de qualquer culto como atividades essenciais em Marechal Cândido Rondon, fica facultada, desde que respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o cumprimento, no que for cabível, das demais exigências, a realização de cultos, missas e atividades correlatas, pelo lapso temporal máximo de uma hora.
Distanciamento mínimo
Ficam atribuídas, aos responsáveis pelos estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive instituições bancárias, lotéricas e templos religiosos, as ações e medidas necessárias para o monitoramento e a observância do distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em eventuais filas e aglomerações, mesmo fora do estabelecimento.
Atividades físicas
As atividades físicas individuais poderão ser realizadas no Parque Ecológico Rodolfo Rieger e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider.
Parque de Lazer Annita Wanderer
O acesso para que barcos e embarcações náuticas possam alcançar a rampa de embarque/desembarque junto ao Parque de Lazer Annita Wanderer, de Porto Mendes, estará liberado, diariamente, até as 19 horas.
Atendimento no Poder Público municipal
A partir de amanhã e enquanto vigentes os decretos nºs. 6.983 e 7.020, do Governo do Estado do Paraná, os estágios curriculares, obrigatórios e voluntários e os serviços prestados pela administração municipal direta, autárquica e fundacional, voltam ao funcionamento, observando-se que o atendimento à população deverá ser prestado, preferencialmente, por meio telefônico, e-mail ou aplicativo de mensagens, ressalvadas as hipóteses de indispensabilidade do atendimento na forma presencial, que, então, deverá ocorrer de forma individualizada, em ambiente amplo, arejado e em constante higienização.
Com assessoria
Clique aqui e participe do nosso grupo no WhatsApp